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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Akeelah’s Fashion Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773639, uma entidade denominada Akeelah’s Fashion Kids - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Imjuma Muanambe, solteiro, maior, natural de Macomia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Akeelah’s Fashion Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida do Trabalho, n.º° 538 Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Boutique e Fashion Kids.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Injuma Muanambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura do Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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