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Texto do artigo · p. 4 Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105023147, uma entidade denominada Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Orlando Basílio Simbe Muhacha, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 46, Casa n.º 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286757N emitido, aos 29 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação de Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro 1.º° de Maio, Quarteirão 46, Casa n.º 49, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) fabrico e manutenção de portas, janelas, divisórias, balcões, vitrinas, portão rolante, parede de vidro e alumínio;
Número ou marcador · p. 5 b) montagem de portas, janelas, divisórias, balcões, vitrinas, portão rolante, parede de vidro e alumínio;
Número ou marcador · p. 5 c) montagem de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 5 d) montagem de teto falso, divisórias em aço leve, em alumínio e acabamento;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a retalho e grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção e elétrico;
Número ou marcador · p. 5 f) importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigado, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do único sócio agindo na qualidade de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 5 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 5 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Documentos de Identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105023147, uma entidade denominada Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Orlando Basílio Simbe Muhacha, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 46, Casa n.º 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286757N emitido, aos 29 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação de Alumetal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro 1.º° de Maio, Quarteirão 46, Casa n.º 49, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 5: a) fabrico e manutenção de portas, janelas, divisórias, balcões, vitrinas, portão rolante, parede de vidro e alumínio;
  19. Número ou marcador, página 5: b) montagem de portas, janelas, divisórias, balcões, vitrinas, portão rolante, parede de vidro e alumínio;
  20. Número ou marcador, página 5: c) montagem de estrutura metálica;
  21. Número ou marcador, página 5: d) montagem de teto falso, divisórias em aço leve, em alumínio e acabamento;
  22. Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção e elétrico;
  23. Número ou marcador, página 5: f) importação e exportação de artigos diversos;
  24. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigado, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Orlando Basílio Simbe Muhacha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do único sócio agindo na qualidade de administrador da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 5: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Documentos de Identificação do sócio.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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