Associação Clube Águias Especiais de Gaza – Xai-Xai

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Associação Clube Águias Especiais de Gaza – Xai-Xai

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Texto do artigo · p. 5 Associação Clube Águias Especiais de Gaza – Xai-Xai
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos gerais de direito e dos presentes estatutos, é constituída uma colectividade privada de carácter recreativo, desportivo, cultural e social denominada Clube Águias Especiais de Gaza, abreviadamente CAEG, por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Xai-Xai, no Comando Provincial da PRM de Gaza, Rua do Hospital Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O CAEG foi fundado a 8 de Maio de 2015, no âmbito de uma Assembleia Geral realizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O Clube Águias Especiais de Gaza tem como objectivos promover a prática e divulgação de actividades desportivas, culturais e de recreação, cooperando com as entidades públicas e privadas bem como os diferentes órgãos da hierarquia desportiva, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da classificação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube Águias Especiais de Gaza é composto por um número indeterminado de sócios, classificados como efectivos atletas, de mérito, beneméritos, honorários e correspondentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São considerados efectivos todos os sócios que contribuem com jóias e cotas mensais e gozam da plenitude de direitos consignados neste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios atletas ou indivíduos que representem o Clube Águias Especiais de Gaza nas modalidades desportivas que no mesmo se praticam ou venham a praticar-se. A Direcção somente admitirá nesta categoria aqueles que praticarem qualquer modalidade desportiva em representação do Clube Águias Especiais de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios de mérito os indivíduos que pelo seu reconhecimento, merecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, ou por assinalados serviços prestados ao Clube Águias Especiais de Gaza, sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São sócios beneméritos os indivíduos que tiverem prestado ao Clube AEG, serviços que possam serem considerados de verdadeira benemerência, dedicação e que pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, sejam julgados merecedores e dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) São sócios honorários os individuas, sócios ou não, colectividades ou entidades que ao Clube Águias Especiais ou na sua causa, tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção, entenda distinguir com esse titulo.
Número ou marcador · p. 6 Sete) São sócios correspondentes os indivíduos que residindo fora da Cidade de Xai-Xai, contribuem com a joia e quota mensal e que gozam da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Requisitos para admissão
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da forma e condições de admissão
Texto do artigo · p. 6 Um) Podem ser sócios do Clube AEG todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, filiação politica, religião, cor desde que seja maior de 18 anos de idade.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Para o efeito de admissão como sócio, deverão fazer-se acompanhar de duas fotografias de tipo passe, fotocópia de BI e da importância equivalente a jóia estabelecida, que dará entrada na caixa do Clube AEG. Logo após a sua apreciação, será devolvida ao interessado se a proposta for rejeitada.
Texto do artigo · p. 6 Três) A admissão de sócio atletas, sem prejuízo do disposto no artigo quinto deste estatuto, é em regra aprovada pela Direcção, mas as propostas serão sempre vistas antes de aprovadas pelo chefe da respectiva secção desportiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes e das eleições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Os corpos directivos do Clube AEG são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção Executiva e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Da eleição dos Corpos Directivos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os corpos directivos serão eleitos em Assembleia Geral pelo período de quatro anos e só podem ser constituídos por sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para eleição de novos corpos directivos podem ser apresentadas listas pelos corpos gerentes cessantes, em reuniões ordinárias da Assembleia Geral ou reuniões extraordinárias, por dez sócios fundadores ou efectivos com mais de um ano de antiguidade, devendo ser publicadas até ao dia vinte de Dezembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes cessantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A inclusão de um sócio não elegível em qualquer lista determina a nulidade desse mandato no acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não são acumuláveis os cargos dos diferentes corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia-Geral – Natureza e Composição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, não sendo permitido aos mesmos fazer-se representar por pessoas estranhas ao Clube AEG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios com débitos em atraso de três meses não são considerados no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Constituição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente duas vezes por ano para aprovação de planos, relatórios e eleição de corpos directivos e de forma extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a Assembleia Geral convocada pelos sócios possa funcionar, tornar-se-á necessário a presença de pelo menos dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Com excepção do caso previsto no número dois do artigo nono a Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando composta por mais de metade dos seus membros com direito a voto e meia hora depois, em segunda convocação com qualquer dos números de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de cinco dias, por meio de circular ou aviso convocatória, que indicará obrigatoriamente o dia, hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária destinada, a votar qualquer proposta de alteração destes estatutos só poderá funcionar com número de sócios não inferior a dois terços dos existentes e deve ser convocada com pelo menos dez dias de antecedência, fazendo-se também circulares, aviso, convocatória a que se refere o número um do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Ordem dos trabalhos
Texto do artigo · p. 6 A ordem de trabalhos a seguir nas sessões da Assembleia Geral e a que seguidamente se indica:
Número ou marcador · p. 6 a) Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrição antes da ordem do dia, de qualquer assunto estranha a mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Discussão e votação de todos os assuntos mencionados na circular ou aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Quando se verificar a ausência do Presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será aberta pelo secretário geral ou, na ausência deste, por um dos sócios presentes escolhido pela Assembleia Geral que indicara os respectivos secretários, também escolhidos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os corpos directivos sendo a eleição por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar a nomeação dos sócios de mérito, beneméritos e honorários nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre todos os recursos que lhe sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 7 d) Discutir e votar contas, pareceres e relatórios dos corpos gerentes, bem como as propostas e regulamentos que forem submetidos a administração do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Das deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta e delas se lavrarão actas em livro especial, assinadas pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral e sócios presentes que o desejar fazer.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão também consideradas nulas as deliberações que contrariem a letra ou o espírito dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as assembleias gerais e dirigir os trabalhos respectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidir as reuniões plenárias dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e rubricar os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Constituição da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 A Direcção executiva é um órgão de administração e é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário geral e um adjunto de secretário, um tesoureiro e um adjunto de tesoureiro, um coordenador, Director Desportivo, quatro vogais, um Director Financeiro, Director da Logística e Património, chefe dos assuntos sociais e chefe do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Atribuições da Direcção
Texto do artigo · p. 7 São atribuições da Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o Clube AEG, em quaisquer manifestações de carácter colectivo ou privado;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os regulamentos internos indispensáveis ao bom funcionamento do Clube AEG, que serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a nomeação dos sócios de mérito, benemérito e honorário à Assembleia Geral nas condições expressas no número quarto, quinto e sexto do artigo três deste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar em nome do Clube AEG, todos os actos e contratos que serão aprovadas pela Assembleia Geral, desde que careçam da sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a cobrança e arrecadação de todas as receitas;
Número ou marcador · p. 7 g) Criar um fundo destinado a fins de expansão desportiva;
Número ou marcador · p. 7 h) Aceitar doações, heranças ou legados feitos ao Clube AEG e assinar os respectivos contractos;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre propostas, sugestões, reclamações e petições feitas por escrito pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar integral cumprimento dentro dos prazos estabelecidos as resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE Competências do Presidente da Direcção Ao Presidente da Direcção compete em
Texto do artigo · p. 7 especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o Clube AEG, em juízo ou perante quaisquer autoridades ou entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Superintender em toda administração do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir reuniões da Direcção tendo o voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) Rubricar os livros da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente da Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete em especial ao vice-presidente auxiliar o Presidente e, em particular, supervisionar, cada um deles, as áreas desportivas, recreativas e administrativo-financeiras, patrimonial e jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Secretário-geral
Texto do artigo · p. 7 Compete em particular ao secretário-geral, dirigir todo trabalho administrativo do Clube nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído;
Número ou marcador · p. 7 b) Escriturar os livros da Direcção e redigir as actas das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Adjunto do secretário
Texto do artigo · p. 7 Compete ao adjunto do secretário, auxiliar o secretário-geral nas suas tarefas e substituí-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Director Desportivo
Texto do artigo · p. 7 Compete em particular ao Director Desportivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a ligação entre a Direcção e o Treinador de Futebol;
Número ou marcador · p. 7 b) Ajudar a construir o plantel;
Número ou marcador · p. 7 c) Negociar transferências de Jogadores de Futebol;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar e negociar contratos profissionais dos atletas;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar a inscrição de atletas nas provas oficiais;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover a ligação entre o futebol profissional e as categorias de base.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 7 Ao tesoureiro compete especialmente:
Número ou marcador · p. 7 a) Processar e guardar todas as receitas do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a contabilidade do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar o sistema de quotização;
Número ou marcador · p. 7 d) Efectuar os pagamentos rubricando toda a documentação;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar um balancete mensal de todas as quotas do Clube que deverá ser fixado para o conhecimento dos associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados à sua guarda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Adjunto do tesoureiro
Texto do artigo · p. 8 Compete ao adjunto tesoureiro, auxiliar o tesoureiro nas suas tarefas e substitui-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Vogais
Texto do artigo · p. 8 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 8 a)Assistir as reuniões da Direcção e votar sobre as propostas apresentadas dando o seu parecer sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir por nomeação, o presidente, qualquer dos outros membros da Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno composto por três membros efectivos nomeadamente um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as quotas e o relatório anual da Direcção, apresentando o seu parecer á Assembleia Geral e de um modo geral, os actos de administração e gerência da mesma, para o que se reunirá uma vez em cada trimestre, registando em livro próprio as actas das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Director Financeiro
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director Financeiro, zelar pelo movimento da tesouraria, arrecadação de receitas e execução das despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Director da logística e património
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director da Logística e Património assegurar a existência e conservação do património e logística para o exercício das actividades do Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Director de assuntos sociais
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director de Assuntos Sociais a realização de actividades sociais, comemorativas e assistência aos membros sócios e outros assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Coordenador
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Coordenador técnico gerir e liderar as equipas técnicas e avaliar o seu desempenho e garantir o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Aos membros do conselho fiscal competem em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Ao presidente, convocar o conselho fiscal e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Ao relator, elaborar relatórios e propostas;
Número ou marcador · p. 8 c) Ao vogal, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos direitos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 8 a) Gozar de todas as regalias concedidas pelo Clube AEG aos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão, ou ainda para ser nomeado para representante, para junto de quaisquer organismos desportivos, após seis meses de associado;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à aprovação da Direcção as propostas para admissão de sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, nas épocas regulamentares todos os livros de escrituração e documentos do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Assistir as festas organizadas nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos desportivos, quando estiverem em condições físicas de o fazer;
Número ou marcador · p. 8 g) Sugerir por escrito à Direcção quais-quer medidas que julguem de interesse para o Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no número um artigo vigésimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Reclamar junto à Direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócios ou afectem o prestígio do Clube AEG ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Usar o emblema do Clube AEG aprovado e possuir um cartão do modelo que for designado;
Número ou marcador · p. 8 k) Os sócios nas festas ou competições organizadas pelo Clube AEG sejam de que naturezas forem, tem sempre desconto no preço das entradas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes a sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e resoluções da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 d) Aceitar desempenhar activamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados e intervirem, por forma construtiva, nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver a representar o prestígio do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 f) Não discutir fora do Clube as resoluções tomadas pela Direcção, a não ser nas instalações do Clube em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Envergar a camisola do Clube AEG em competições desportivas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da acção disciplinar e distinções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Todos os associados são sujeitos a acção disciplinar nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As sanções aplicáveis aos associados são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As penas das alíneas a), b) e c) são da competência da Direcção, todavia, a pena de simples admoestação poderá ser aplicada por qualquer membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As penas de demissão e Expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 A Direcção pode sempre convocar a Assembleia Geral para conhecimento das infracções e aplicação das penas para quem tem competência.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Das distinções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação ao Clube AEG, que por efeito de elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para engrandecimento do Clube AEG, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
Número ou marcador · p. 9 a) Medalha de ouro;
Número ou marcador · p. 9 b) Medalha de prata;
Número ou marcador · p. 9 c) Medalha de bronze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A condecoração da medalha de ouro é moldada a ouro tendo uma placa com os dizeres (Assembleia Geral, nome do sócio e a data).
Número ou marcador · p. 9 Três) As medalhas de prata e de bronze são análogas a medalhas de ouro, mas moldadas respectivamente em prata e bronze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Número ou marcador · p. 9 Um) A Medalha de ouro constitui a mais elevada distinção do Clube AEG, seguindo-se as medalhas de prata e de bronze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A concepção de qualquer delas incumbe a Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção acompanhada, quando se refira um atleta, ou parecer da respectiva secção desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Medalha de prata é especialmente dedicada a premiar os atletas que, com dedicação, tenham servido e honrado o Clube AEG, nessa qualidade, pelo menos dez anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos sócios que forem homenageados com a medalha de ouro ou de prata são automaticamente sócios de mérito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Aos sócios atletas vencedores de competições organizadas pelas federações ou associações desportivas são conferidas medalhas de prata, mas sem direito a serem considerados sócios de mérito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos sócios que completem cinquenta ou vinte e cinco anos de associados consecutivamente, serão concebidos respectivamente, uma medalha de ouro e de prata do modelo oficial, tendo na parte inferior uma faixa em semi-círculo com a palavra dedicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Este emblema designar-se-á (prémio de dedicação) e serão sempre conferidos nesta secção, nas festas comemorativas dos aniversários do Clube AEG.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das receitas e sua administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 O fundo social do Clube AEG, é constituído por bens móveis e imóveis que o Clube possui ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 Os rendimentos do Clube AEG, dividem-se em activos ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do emblema, bandeira e equipamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E UM
Número ou marcador · p. 9 Um) O emblema do Clube AEG, tem formato de um círculo com um desenho de águia a voar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O equipamento do Clube Águias Especiais de Gaza para todas modalidades desportivas será de cor vermelho branco com o emblema na parte frontal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando, por virtude de impedimento legal, se não puder usar o equipamento descrito no número anterior, em sua substituição, vestir-se-á equipamento todo azul.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 O ano social e económico do Clube AEG começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos directivos do Clube AEG, exercem as suas funções gratuitamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Estes estatutos constituem a Lei fundamental do Clube AEG, nos casos neles omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alteração dos presentes estatutos só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, estes estatutos só poderão entrar em vigor depois de aprovados pelo Governo da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações destes estatutos só se considerarão votadas quando aprovadas pela maioria qualificada de três quartos dos sócios presente á Assembleia Geral que sobre eles deliberaram.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Um regulamento geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral no prazo máximo de cento e oitenta dias e a contar da data de publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, completará o disposto nos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 A dissolução do Clube AEG, verificar-se-á nos casos previstos na lei geral só poderá ser deliberará em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, no qual deliberara nesse sentido pelo menos três quartos dos sócios no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Clube Águias Especiais de Gaza – Xai-Xai
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos gerais de direito e dos presentes estatutos, é constituída uma colectividade privada de carácter recreativo, desportivo, cultural e social denominada Clube Águias Especiais de Gaza, abreviadamente CAEG, por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Xai-Xai, no Comando Provincial da PRM de Gaza, Rua do Hospital Provincial.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) O CAEG foi fundado a 8 de Maio de 2015, no âmbito de uma Assembleia Geral realizada para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  8. Texto do artigo, página 6: O Clube Águias Especiais de Gaza tem como objectivos promover a prática e divulgação de actividades desportivas, culturais e de recreação, cooperando com as entidades públicas e privadas bem como os diferentes órgãos da hierarquia desportiva, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios
  10. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da classificação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Águias Especiais de Gaza é composto por um número indeterminado de sócios, classificados como efectivos atletas, de mérito, beneméritos, honorários e correspondentes.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) São considerados efectivos todos os sócios que contribuem com jóias e cotas mensais e gozam da plenitude de direitos consignados neste estatuto.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios atletas ou indivíduos que representem o Clube Águias Especiais de Gaza nas modalidades desportivas que no mesmo se praticam ou venham a praticar-se. A Direcção somente admitirá nesta categoria aqueles que praticarem qualquer modalidade desportiva em representação do Clube Águias Especiais de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios de mérito os indivíduos que pelo seu reconhecimento, merecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, ou por assinalados serviços prestados ao Clube Águias Especiais de Gaza, sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção.
  16. Número ou marcador, página 6: Cinco) São sócios beneméritos os indivíduos que tiverem prestado ao Clube AEG, serviços que possam serem considerados de verdadeira benemerência, dedicação e que pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, sejam julgados merecedores e dignos desta distinção.
  17. Número ou marcador, página 6: Seis) São sócios honorários os individuas, sócios ou não, colectividades ou entidades que ao Clube Águias Especiais ou na sua causa, tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção, entenda distinguir com esse titulo.
  18. Número ou marcador, página 6: Sete) São sócios correspondentes os indivíduos que residindo fora da Cidade de Xai-Xai, contribuem com a joia e quota mensal e que gozam da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 6: Requisitos para admissão
  21. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da forma e condições de admissão
  22. Texto do artigo, página 6: Um) Podem ser sócios do Clube AEG todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, filiação politica, religião, cor desde que seja maior de 18 anos de idade.
  23. Texto do artigo, página 6: Dois) Para o efeito de admissão como sócio, deverão fazer-se acompanhar de duas fotografias de tipo passe, fotocópia de BI e da importância equivalente a jóia estabelecida, que dará entrada na caixa do Clube AEG. Logo após a sua apreciação, será devolvida ao interessado se a proposta for rejeitada.
  24. Texto do artigo, página 6: Três) A admissão de sócio atletas, sem prejuízo do disposto no artigo quinto deste estatuto, é em regra aprovada pela Direcção, mas as propostas serão sempre vistas antes de aprovadas pelo chefe da respectiva secção desportiva.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes e das eleições
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 6: Os corpos directivos do Clube AEG são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção Executiva e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: Da eleição dos Corpos Directivos
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Os corpos directivos serão eleitos em Assembleia Geral pelo período de quatro anos e só podem ser constituídos por sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo permitida a reeleição.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Para eleição de novos corpos directivos podem ser apresentadas listas pelos corpos gerentes cessantes, em reuniões ordinárias da Assembleia Geral ou reuniões extraordinárias, por dez sócios fundadores ou efectivos com mais de um ano de antiguidade, devendo ser publicadas até ao dia vinte de Dezembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes cessantes.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A inclusão de um sócio não elegível em qualquer lista determina a nulidade desse mandato no acto eleitoral.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não são acumuláveis os cargos dos diferentes corpos directivos.
  34. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia-Geral – Natureza e Composição
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, não sendo permitido aos mesmos fazer-se representar por pessoas estranhas ao Clube AEG.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios com débitos em atraso de três meses não são considerados no gozo pleno dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 6: Constituição da Mesa da Assembleia
  40. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente duas vezes por ano para aprovação de planos, relatórios e eleição de corpos directivos e de forma extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Assembleia Geral convocada pelos sócios possa funcionar, tornar-se-á necessário a presença de pelo menos dois terços dos requerentes.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Com excepção do caso previsto no número dois do artigo nono a Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando composta por mais de metade dos seus membros com direito a voto e meia hora depois, em segunda convocação com qualquer dos números de membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de cinco dias, por meio de circular ou aviso convocatória, que indicará obrigatoriamente o dia, hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
  47. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária destinada, a votar qualquer proposta de alteração destes estatutos só poderá funcionar com número de sócios não inferior a dois terços dos existentes e deve ser convocada com pelo menos dez dias de antecedência, fazendo-se também circulares, aviso, convocatória a que se refere o número um do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 6: Ordem dos trabalhos
  50. Texto do artigo, página 6: A ordem de trabalhos a seguir nas sessões da Assembleia Geral e a que seguidamente se indica:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Inscrição antes da ordem do dia, de qualquer assunto estranha a mesma;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Discussão e votação de todos os assuntos mencionados na circular ou aviso convocatório.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 6: Quando se verificar a ausência do Presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será aberta pelo secretário geral ou, na ausência deste, por um dos sócios presentes escolhido pela Assembleia Geral que indicara os respectivos secretários, também escolhidos entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE São atribuições da Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os corpos directivos sendo a eleição por escrutínio secreto;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar a nomeação dos sócios de mérito, beneméritos e honorários nos termos dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre todos os recursos que lhe sejam interpostos;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Discutir e votar contas, pareceres e relatórios dos corpos gerentes, bem como as propostas e regulamentos que forem submetidos a administração do Clube AEG;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos e regulamentos internos.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 7: Das deliberações
  64. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta e delas se lavrarão actas em livro especial, assinadas pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral e sócios presentes que o desejar fazer.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão também consideradas nulas as deliberações que contrariem a letra ou o espírito dos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as assembleias gerais e dirigir os trabalhos respectivos;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Presidir as reuniões plenárias dos corpos gerentes;
  72. Número ou marcador, página 7: d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e rubricar os mesmos.
  73. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Constituição da Direcção
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 7: A Direcção executiva é um órgão de administração e é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário geral e um adjunto de secretário, um tesoureiro e um adjunto de tesoureiro, um coordenador, Director Desportivo, quatro vogais, um Director Financeiro, Director da Logística e Património, chefe dos assuntos sociais e chefe do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 7: Atribuições da Direcção
  78. Texto do artigo, página 7: São atribuições da Direcção:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Representar o Clube AEG, em quaisquer manifestações de carácter colectivo ou privado;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os regulamentos internos indispensáveis ao bom funcionamento do Clube AEG, que serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Propor a nomeação dos sócios de mérito, benemérito e honorário à Assembleia Geral nas condições expressas no número quarto, quinto e sexto do artigo três deste estatuto;
  83. Número ou marcador, página 7: e) Assinar em nome do Clube AEG, todos os actos e contratos que serão aprovadas pela Assembleia Geral, desde que careçam da sua aprovação;
  84. Número ou marcador, página 7: f) Promover a cobrança e arrecadação de todas as receitas;
  85. Número ou marcador, página 7: g) Criar um fundo destinado a fins de expansão desportiva;
  86. Número ou marcador, página 7: h) Aceitar doações, heranças ou legados feitos ao Clube AEG e assinar os respectivos contractos;
  87. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre propostas, sugestões, reclamações e petições feitas por escrito pelos sócios;
  88. Número ou marcador, página 7: j) Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 7: k) Dar integral cumprimento dentro dos prazos estabelecidos as resoluções da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE Competências do Presidente da Direcção Ao Presidente da Direcção compete em
  91. Texto do artigo, página 7: especial:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Representar o Clube AEG, em juízo ou perante quaisquer autoridades ou entidades públicas;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Superintender em toda administração do Clube AEG;
  94. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir reuniões da Direcção tendo o voto de qualidade em caso de empate;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Rubricar os livros da Direcção.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente da Direcção
  99. Texto do artigo, página 7: Compete em especial ao vice-presidente auxiliar o Presidente e, em particular, supervisionar, cada um deles, as áreas desportivas, recreativas e administrativo-financeiras, patrimonial e jurídica.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 7: Secretário-geral
  102. Texto do artigo, página 7: Compete em particular ao secretário-geral, dirigir todo trabalho administrativo do Clube nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Escriturar os livros da Direcção e redigir as actas das mesmas.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 7: Adjunto do secretário
  107. Texto do artigo, página 7: Compete ao adjunto do secretário, auxiliar o secretário-geral nas suas tarefas e substituí-lo na sua ausência.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 7: Director Desportivo
  110. Texto do artigo, página 7: Compete em particular ao Director Desportivo:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a ligação entre a Direcção e o Treinador de Futebol;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Ajudar a construir o plantel;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Negociar transferências de Jogadores de Futebol;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Realizar e negociar contratos profissionais dos atletas;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a inscrição de atletas nas provas oficiais;
  116. Número ou marcador, página 7: f) Gerir os recursos humanos;
  117. Número ou marcador, página 7: g) Promover a ligação entre o futebol profissional e as categorias de base.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 7: Tesoureiro
  120. Texto do artigo, página 7: Ao tesoureiro compete especialmente:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Processar e guardar todas as receitas do Clube AEG;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a contabilidade do Clube AEG;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Organizar o sistema de quotização;
  124. Número ou marcador, página 7: d) Efectuar os pagamentos rubricando toda a documentação;
  125. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar um balancete mensal de todas as quotas do Clube que deverá ser fixado para o conhecimento dos associados;
  126. Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados à sua guarda.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 8: Adjunto do tesoureiro
  129. Texto do artigo, página 8: Compete ao adjunto tesoureiro, auxiliar o tesoureiro nas suas tarefas e substitui-lo na sua ausência.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 8: Vogais
  132. Texto do artigo, página 8: Compete aos vogais:
  133. Texto do artigo, página 8: a)Assistir as reuniões da Direcção e votar sobre as propostas apresentadas dando o seu parecer sempre que lhe for solicitado;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Substituir por nomeação, o presidente, qualquer dos outros membros da Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
  135. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento
  138. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno composto por três membros efectivos nomeadamente um Presidente, um Relator e um Vogal.
  139. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as quotas e o relatório anual da Direcção, apresentando o seu parecer á Assembleia Geral e de um modo geral, os actos de administração e gerência da mesma, para o que se reunirá uma vez em cada trimestre, registando em livro próprio as actas das suas reuniões.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 8: Director Financeiro
  142. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director Financeiro, zelar pelo movimento da tesouraria, arrecadação de receitas e execução das despesas autorizadas pela Direcção.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  144. Texto do artigo, página 8: Director da logística e património
  145. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Logística e Património assegurar a existência e conservação do património e logística para o exercício das actividades do Clube.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  147. Texto do artigo, página 8: Director de assuntos sociais
  148. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director de Assuntos Sociais a realização de actividades sociais, comemorativas e assistência aos membros sócios e outros assuntos sociais.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  150. Texto do artigo, página 8: Coordenador
  151. Texto do artigo, página 8: Compete ao Coordenador técnico gerir e liderar as equipas técnicas e avaliar o seu desempenho e garantir o seu desenvolvimento.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  153. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 8: Aos membros do conselho fiscal competem em especial:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Ao presidente, convocar o conselho fiscal e dirigir os respectivos trabalhos;
  156. Número ou marcador, página 8: b) Ao relator, elaborar relatórios e propostas;
  157. Número ou marcador, página 8: c) Ao vogal, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
  158. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  160. Texto do artigo, página 8: Direitos
  161. Texto do artigo, página 8: São direitos dos sócios
  162. Número ou marcador, página 8: a) Gozar de todas as regalias concedidas pelo Clube AEG aos seus associados;
  163. Número ou marcador, página 8: b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão, ou ainda para ser nomeado para representante, para junto de quaisquer organismos desportivos, após seis meses de associado;
  164. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da Direcção as propostas para admissão de sócios efectivos;
  165. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, nas épocas regulamentares todos os livros de escrituração e documentos do Clube AEG;
  166. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 8: f) Assistir as festas organizadas nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos desportivos, quando estiverem em condições físicas de o fazer;
  168. Número ou marcador, página 8: g) Sugerir por escrito à Direcção quais-quer medidas que julguem de interesse para o Clube AEG;
  169. Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no número um artigo vigésimo dos presentes estatutos;
  170. Número ou marcador, página 8: i) Reclamar junto à Direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócios ou afectem o prestígio do Clube AEG ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas;
  171. Número ou marcador, página 8: j) Usar o emblema do Clube AEG aprovado e possuir um cartão do modelo que for designado;
  172. Número ou marcador, página 8: k) Os sócios nas festas ou competições organizadas pelo Clube AEG sejam de que naturezas forem, tem sempre desconto no preço das entradas.
  173. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos deveres
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  175. Texto do artigo, página 8: Deveres
  176. Texto do artigo, página 8: São deveres dos sócios:
  177. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes a sua admissão;
  178. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e resoluções da Direcção;
  179. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube AEG;
  180. Número ou marcador, página 8: d) Aceitar desempenhar activamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados e intervirem, por forma construtiva, nas reuniões da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 8: e) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver a representar o prestígio do Clube AEG;
  182. Número ou marcador, página 8: f) Não discutir fora do Clube as resoluções tomadas pela Direcção, a não ser nas instalações do Clube em Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 8: g) Envergar a camisola do Clube AEG em competições desportivas.
  184. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da acção disciplinar e distinções
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 8: Todos os associados são sujeitos a acção disciplinar nos termos deste estatuto.
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  188. Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis aos associados são os seguintes:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão;
  192. Número ou marcador, página 8: d) Demissão;
  193. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  194. Número ou marcador, página 8: Dois) As penas das alíneas a), b) e c) são da competência da Direcção, todavia, a pena de simples admoestação poderá ser aplicada por qualquer membro da Direcção.
  195. Número ou marcador, página 8: Três) As penas de demissão e Expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  197. Texto do artigo, página 8: A Direcção pode sempre convocar a Assembleia Geral para conhecimento das infracções e aplicação das penas para quem tem competência.
  198. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Das distinções
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  200. Número ou marcador, página 9: Um) Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação ao Clube AEG, que por efeito de elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para engrandecimento do Clube AEG, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Medalha de ouro;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Medalha de prata;
  203. Número ou marcador, página 9: c) Medalha de bronze.
  204. Número ou marcador, página 9: Dois) A condecoração da medalha de ouro é moldada a ouro tendo uma placa com os dizeres (Assembleia Geral, nome do sócio e a data).
  205. Número ou marcador, página 9: Três) As medalhas de prata e de bronze são análogas a medalhas de ouro, mas moldadas respectivamente em prata e bronze.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  207. Número ou marcador, página 9: Um) A Medalha de ouro constitui a mais elevada distinção do Clube AEG, seguindo-se as medalhas de prata e de bronze.
  208. Número ou marcador, página 9: Dois) A concepção de qualquer delas incumbe a Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção acompanhada, quando se refira um atleta, ou parecer da respectiva secção desportiva.
  209. Número ou marcador, página 9: Três) A Medalha de prata é especialmente dedicada a premiar os atletas que, com dedicação, tenham servido e honrado o Clube AEG, nessa qualidade, pelo menos dez anos consecutivos.
  210. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos sócios que forem homenageados com a medalha de ouro ou de prata são automaticamente sócios de mérito.
  211. Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos sócios atletas vencedores de competições organizadas pelas federações ou associações desportivas são conferidas medalhas de prata, mas sem direito a serem considerados sócios de mérito.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  213. Número ou marcador, página 9: Um) Aos sócios que completem cinquenta ou vinte e cinco anos de associados consecutivamente, serão concebidos respectivamente, uma medalha de ouro e de prata do modelo oficial, tendo na parte inferior uma faixa em semi-círculo com a palavra dedicação.
  214. Número ou marcador, página 9: Dois) Este emblema designar-se-á (prémio de dedicação) e serão sempre conferidos nesta secção, nas festas comemorativas dos aniversários do Clube AEG.
  215. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das receitas e sua administração
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  217. Texto do artigo, página 9: O fundo social do Clube AEG, é constituído por bens móveis e imóveis que o Clube possui ou venha a possuir.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  219. Texto do artigo, página 9: Os rendimentos do Clube AEG, dividem-se em activos ordinárias e extraordinárias.
  220. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do emblema, bandeira e equipamento
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
  222. Número ou marcador, página 9: Um) O emblema do Clube AEG, tem formato de um círculo com um desenho de águia a voar.
  223. Número ou marcador, página 9: Dois) O equipamento do Clube Águias Especiais de Gaza para todas modalidades desportivas será de cor vermelho branco com o emblema na parte frontal.
  224. Número ou marcador, página 9: Três) Quando, por virtude de impedimento legal, se não puder usar o equipamento descrito no número anterior, em sua substituição, vestir-se-á equipamento todo azul.
  225. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  227. Texto do artigo, página 9: O ano social e económico do Clube AEG começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos directivos do Clube AEG, exercem as suas funções gratuitamente.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  231. Número ou marcador, página 9: Um) Estes estatutos constituem a Lei fundamental do Clube AEG, nos casos neles omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração dos presentes estatutos só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, estes estatutos só poderão entrar em vigor depois de aprovados pelo Governo da Província de Gaza.
  233. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações destes estatutos só se considerarão votadas quando aprovadas pela maioria qualificada de três quartos dos sócios presente á Assembleia Geral que sobre eles deliberaram.
  234. Número ou marcador, página 9: Quatro) Um regulamento geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral no prazo máximo de cento e oitenta dias e a contar da data de publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, completará o disposto nos mesmos.
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  236. Texto do artigo, página 9: A dissolução do Clube AEG, verificar-se-á nos casos previstos na lei geral só poderá ser deliberará em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, no qual deliberara nesse sentido pelo menos três quartos dos sócios no gozo dos seus direitos.
  237. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  238. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela entidade competente.
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