Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM

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Texto do artigo · p. 9 Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Avicultores do Grande Maputo – AVGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua sede está na Cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades dos seus membros, relacionados com o sector de avicultura, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento da produção, indústria, processamento e comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, AVGMs de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objectivo, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar os seus membros na aquisição, armazenamento, distribuição e conservação dos produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a qualidade dos produtos avícolas produzidos pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e coordenar delegações comerciais de visita ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor e conceder pareceres sobre normas legais e alterações legislativas ou regulamentares sobre o sector de avicultura mediante consulta aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover o marketing sobre os produtos e serviços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover, através de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da AVGM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da AVGM, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AVGM possui três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 10 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 10 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro perde a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 10 a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 12 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da AVGM:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos e renováveis mediante o voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: Presidente, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) A convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário e Um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da Associação compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) As liberalidades aceites pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Avicultores do Grande Maputo – AVGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua sede está na Cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades dos seus membros, relacionados com o sector de avicultura, no país e no estrangeiro;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento da produção, indústria, processamento e comercialização de produtos avícolas;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, AVGMs de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objectivo, no país e no estrangeiro;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar os seus membros na aquisição, armazenamento, distribuição e conservação dos produtos avícolas;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a qualidade dos produtos avícolas produzidos pelos seus membros;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e coordenar delegações comerciais de visita ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros;
  16. Número ou marcador, página 9: h) Propor e conceder pareceres sobre normas legais e alterações legislativas ou regulamentares sobre o sector de avicultura mediante consulta aos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 9: i) Promover o marketing sobre os produtos e serviços dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 9: j) Promover, através de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da AVGM.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da AVGM, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A AVGM possui três categorias de membros, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Possuir o cartão do membro;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O membro perde a qualidade quando:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 12 meses consecutivos;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Por expulsão.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AVGM:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos e renováveis mediante o voto.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: Presidente, vice-presidente e Secretário.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  71. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em todos fóruns;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: e) A convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 10: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário e Um Vogal.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  86. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  89. Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação compreendem:
  90. Número ou marcador, página 10: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  91. Número ou marcador, página 10: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das actividades sociais;
  93. Número ou marcador, página 10: d) As liberalidades aceites pela Associação;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 11: Maputo, Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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