Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
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Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
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- Texto do artigo, página 9: Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Avicultores do Grande Maputo – AVGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua sede está na Cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades dos seus membros, relacionados com o sector de avicultura, no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento da produção, indústria, processamento e comercialização de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, AVGMs de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objectivo, no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar os seus membros na aquisição, armazenamento, distribuição e conservação dos produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a qualidade dos produtos avícolas produzidos pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar e coordenar delegações comerciais de visita ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor e conceder pareceres sobre normas legais e alterações legislativas ou regulamentares sobre o sector de avicultura mediante consulta aos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover o marketing sobre os produtos e serviços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover, através de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da AVGM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da AVGM, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AVGM possui três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 10: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 10: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Número ou marcador, página 10: a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 12 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AVGM:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos e renováveis mediante o voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: Presidente, vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) A convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário e Um Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação compreendem:
- Número ou marcador, página 10: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) As liberalidades aceites pela Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
- Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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