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Texto do artigo · p. 11 B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022857, uma sociedade por quotas denominada B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 42, res-do-chão, Porta 1, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (OBJECTO)
Texto do artigo · p. 11 Sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, exportação e prestação de serviços de consultoria na área de piscicultura, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Paulo João Baptista, com uma quota no valor nominal de 13.000,00 MT (treze mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Fernando Pereira, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O (s) Administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O (s) Administrador (es) está (ão) dispensado(s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica expressamente proibido ao (s) administrador (es) e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) um ou mais administradores; b)um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 11 c) um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022857, uma sociedade por quotas denominada B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 42, res-do-chão, Porta 1, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (OBJECTO)
  7. Texto do artigo, página 11: Sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, exportação e prestação de serviços de consultoria na área de piscicultura, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Paulo João Baptista, com uma quota no valor nominal de 13.000,00 MT (treze mil meticais);
  12. Número ou marcador, página 11: b) Fernando Pereira, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) O (s) Administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) O (s) Administrador (es) está (ão) dispensado(s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  18. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  19. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica expressamente proibido ao (s) administrador (es) e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  21. Número ou marcador, página 11: a) um ou mais administradores; b)um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  22. Número ou marcador, página 11: c) um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  24. Texto do artigo, página 11: Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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