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Texto do artigo · p. 12 Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 105023800, uma entidade denomina, Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fernando Alberto Silvestre Luis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703409Q, emitido aos 4 de Março de 2020 e residente na Cidade de Maputo, no quarteirão n.º 23, Bairro Polana Caniço casa n.º 39 Quarteirão 51.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede na cidade de Maputo Avenida Valdimir Lenine, rua 1542, Quarteirão 27, casa n.º 862 bairro da Maxaquene. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício da actividade de comercialização de material hospitalar e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Alberto Silvestre Luis, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por, que desde já fica nomeado Fernando Alberto Silvestre Luis, director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 105023800, uma entidade denomina, Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Fernando Alberto Silvestre Luis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703409Q, emitido aos 4 de Março de 2020 e residente na Cidade de Maputo, no quarteirão n.º 23, Bairro Polana Caniço casa n.º 39 Quarteirão 51.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, da duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede na cidade de Maputo Avenida Valdimir Lenine, rua 1542, Quarteirão 27, casa n.º 862 bairro da Maxaquene. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício da actividade de comercialização de material hospitalar e serviços.
  12. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Alberto Silvestre Luis, e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por, que desde já fica nomeado Fernando Alberto Silvestre Luis, director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  21. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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