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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número 228-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, ao cargo de Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 4364, Kamubukuane, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 13: b) de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Parth Dimple Lakhani.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: a)Ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente;
- Número ou marcador, página 14: b) Orar e expulsar demónios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)Organizar Seminários Bíblicos segundo a necessidade dos membros; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
- Número ou marcador, página 14: e) Divulgar, por meio de sistemas de comu-nicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: a) Superintendente Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Vice-Superintendente;
- Texto do artigo, página 14: c) Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 14: d) Tesoureiro Geral; e
- Texto do artigo, página 14: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 14: Tete, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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