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Texto do artigo · p. 13 Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número 228-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, ao cargo de Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 4364, Kamubukuane, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 13 b) de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Parth Dimple Lakhani.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 a)Ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Orar e expulsar demónios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)Organizar Seminários Bíblicos segundo a necessidade dos membros; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar, por meio de sistemas de comu-nicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 a) Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Vice-Superintendente;
Texto do artigo · p. 14 c) Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 14 d) Tesoureiro Geral; e
Texto do artigo · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 14 Tete, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número 228-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, ao cargo de Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 4364, Kamubukuane, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 13: a) venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamento sanitário;
  12. Número ou marcador, página 13: b) de géneros alimentícios;
  13. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Parth Dimple Lakhani.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  24. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 14: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  29. Texto do artigo, página 14: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 14: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 14: a)Ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Orar e expulsar demónios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)Organizar Seminários Bíblicos segundo a necessidade dos membros; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
  37. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar, por meio de sistemas de comu-nicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  38. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa (Natureza e composição)
  39. Texto do artigo, página 14: a) Superintendente Geral;
  40. Texto do artigo, página 14: b) Vice-Superintendente;
  41. Texto do artigo, página 14: c) Secretário Geral;
  42. Texto do artigo, página 14: d) Tesoureiro Geral; e
  43. Texto do artigo, página 14: e) Conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Direcção Administrativa;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  54. Texto do artigo, página 14: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  56. Texto do artigo, página 14: (Património)
  57. Texto do artigo, página 14: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  59. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  61. Texto do artigo, página 14: Tete, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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