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Texto do artigo · p. 14 Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023959, uma entidade denominada Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Anselma Augusto Raimundo Ruface casada sob o regime de comunhão geral de bens com Celso Andre Ruface, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria nas seguintes áreas: mediação de seguros, nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Anselma Augusto Rimundo Ruface.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anselma Augusto Raimundo Ruface que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou a administradora devidamente credenciada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023959, uma entidade denominada Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Anselma Augusto Raimundo Ruface casada sob o regime de comunhão geral de bens com Celso Andre Ruface, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
  4. Texto do artigo, página 14: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 14: (denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria nas seguintes áreas: mediação de seguros, nos ramos vida e não vida.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Anselma Augusto Rimundo Ruface.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anselma Augusto Raimundo Ruface que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou a administradora devidamente credenciada.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
  46. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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