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Texto do artigo · p. 15 Clear Waters, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, e deliberação de transferência da sede comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede comercial, Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100185873, na presença dos sócios: Margareth Lynn Botha, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06081598, emitido na África do Sul aos nove de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT 120554034 e Michael John Barker, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517973853, emitido na Grande Bretânia, aos de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, com NUIT 120551736; detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, transferir a sede social da empresa do Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade para a Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, em Massavana - Baía dos cocos.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Clear Waters, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Massavana, Praia da Baía dos cocos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por simples deli-beração da administração transferir a sua sede.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Clear Waters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, e deliberação de transferência da sede comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede comercial, Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100185873, na presença dos sócios: Margareth Lynn Botha, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06081598, emitido na África do Sul aos nove de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT 120554034 e Michael John Barker, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517973853, emitido na Grande Bretânia, aos de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, com NUIT 120551736; detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, transferir a sede social da empresa do Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade para a Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, em Massavana - Baía dos cocos.
  4. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Clear Waters, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Massavana, Praia da Baía dos cocos.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por simples deli-beração da administração transferir a sua sede.
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 15: Inhambane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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