COI – Contas Inteligentes, Limitada
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COI – Contas Inteligentes, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: COI – Contas Inteligentes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023102, uma entidade denominada COI – Contas Inteligentes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Isac Sancho Guambe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104943910B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 49, casa n.º 60/ 62, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Kátia Genin José Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333323F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a 15 de Dezembro de 2022, residente no Bairro do Kumbeza, Quarteirão 37, Casa n.º 1751, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 22 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Acordos de Lusaka, Quarteirão 6, casa n.º 116, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada COI - Contas Inteligentes, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Rua das Quintas, Casa n.º 116, Bairro do Vale do Infulene, Município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de contabilidade, auditoria financeira e administrativa, assistência administrativa empresarial e serviços de arquivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, amortização de quotas e sucessão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Isac Sancho Guambe;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Genin José Mafuiane;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Isac Sancho Guambe, que desempenhará as funções de director.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 16: a)a designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem
- Texto do artigo, página 16: como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 16: d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 16: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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