Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Dive Pomene, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016505, uma entidade denominada Dive Pomene, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Deon Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09018887, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezanove, com o NUIT 177061727;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Theo Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09737374, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 177060992, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dive Pomene, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na praia de Macachula, povoado de Malamba, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) centro mergulho;
Número ou marcador · p. 17 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 17 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota equivalente a setenta por cento do capital, no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Deon Du Preez;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Theo Du Preez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Deon Du Preez, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respecivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dive Pomene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016505, uma entidade denominada Dive Pomene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Deon Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09018887, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezanove, com o NUIT 177061727;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Theo Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09737374, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 177060992, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dive Pomene, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na praia de Macachula, povoado de Malamba, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) centro mergulho;
  14. Número ou marcador, página 17: b) acomodação;
  15. Número ou marcador, página 17: c) restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) uma quota equivalente a setenta por cento do capital, no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Deon Du Preez;
  22. Número ou marcador, página 17: b) uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Theo Du Preez.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  29. Número ou marcador, página 17: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 17: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 17: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  32. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Deon Du Preez, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 17: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respecivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  51. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.