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Texto do artigo · p. 18 Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gerência e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigará uma das assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência e representação de sociedade
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigará uma das assinaturas dos sócios.
  8. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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