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Texto do artigo · p. 18 Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008663, a sociedade Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada , constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação da Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: consultoria, prestação de serviços de saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e medicina no trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raice Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Otubro de 1995, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filípe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915603F, emitido na cidade de Tete aos 29 de Julho de 2019 e válido até 28 de Julho de 2024, NUIT 132532257;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gervásia Issa Duarte, solteira, maior, natural da Mafambisse, distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a de 29 de Dezembro de 1997, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100935820M, emitido na cidade de Beira, aos 23 de Novembro 2021 e válido até 22 de Novembro de 2026, NUIT 133019898.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Raice José Manuel, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008663, a sociedade Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada , constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: consultoria, prestação de serviços de saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e medicina no trabalho.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raice Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Otubro de 1995, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filípe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915603F, emitido na cidade de Tete aos 29 de Julho de 2019 e válido até 28 de Julho de 2024, NUIT 132532257;
  16. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gervásia Issa Duarte, solteira, maior, natural da Mafambisse, distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a de 29 de Dezembro de 1997, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100935820M, emitido na cidade de Beira, aos 23 de Novembro 2021 e válido até 22 de Novembro de 2026, NUIT 133019898.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Raice José Manuel, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de valor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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