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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Direção Segura, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembeia geral extraordinária da sociedade, realizada em onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Escola de Condução Direção Segura, Limitada, matriculada sob NUEL 105010793, os sócios deliberarm a alteração do nome da sociedade para Escola de Condução Simbine – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterdao o artigo primeiro do estatuto de sociedade, o qual passa a ler a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Simbine – Sociedade por Quotas, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fundação Carlos Pinto
- Texto do artigo, página 19: Os Fundadores:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Albano Ornelho da Ruth Natal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102578320F, emitido aos 2 de Setembro de 2019, e válido até 1 de Setembro de 2024, residente em Pemba; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sali Bina Baldé, portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.º CC649351, emitido aos 6 de Junho de 2022, e válido até 6 de Junho de 2027, residente na cidade de Pemba, Bairro de Chiuba.
- Texto do artigo, página 19: Por meio deste Estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, regime jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA:
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A Fundação denomina-se: Fundação Carlos Pinto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 19: A fundação tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e finalidade social)
- Texto do artigo, página 19: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fundação terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
- Número ou marcador, página 19: b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida e sustentabilidade das mesmas, em várias áreas do interesse da comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento de programas específicos que visem reduzir o índice de alfabetização das pessoas mais vulneráveis e sem acesso a educação condigna.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Meios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Capacidade, jurídica e património)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b), do regime jurídico das fundações, na qual, um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Modalidades de financiamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
- Número ou marcador, página 19: a) Os rendimentos próprios dos instituidores;
- Número ou marcador, página 19: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
- Número ou marcador, página 20: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
- Texto do artigo, página 20: d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
- Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
- Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: b) Órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores, para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Presidente da fundação:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
- Número ou marcador, página 20: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão do Património;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de Extinção da Fundação;
- Texto do artigo, página 20: i)Assegurar a gestão corrente da Fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Adminitração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
- Número ou marcador, página 20: g) Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
- Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
- Número ou marcador, página 20: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
- Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria;
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
- Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar despesas;
- Número ou marcador, página 20: d) Controle efectivo de receitas;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
- Número ou marcador, página 20: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Número ou marcador, página 20: e) Comparecer por ocasião das convocações;
- Número ou marcador, página 20: f) Votar sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 20: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
- Número ou marcador, página 20: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação; d) Tecer opiniões em torno de quaisquer
- Texto do artigo, página 21: assuntos de interesse da fundação.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Aplicações das penas)
- Número ou marcador, página 21: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
- Número ou marcador, página 21: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 21: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 21: (Modificação Fusão e extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do Presidente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
- Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
- Número ou marcador, página 21: d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
- Número ou marcador, página 21: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Litígios)
- Texto do artigo, página 21: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
- Texto do artigo, página 21: Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os instituidores declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos instituidores, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
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