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Texto do artigo · p. 21 Fuji Autopoint, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023977, uma entidade denominada Fuji Autopoint, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Rashid Younas Khan de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FL4105663, emitido a 23 de Junho de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1023, 2.º andar e Bairro de Central;
Texto do artigo · p. 21 Gul Khan de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º VM4108513 emitido aos 31 de Janeiro de 2022, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1403, 3º andar e Bairro de Central.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome de Fuji Autopoint, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 226, rés-do-chão e Bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rashid Younas Khan;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gul Khan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rashid Younas Khan nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fuji Autopoint, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023977, uma entidade denominada Fuji Autopoint, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: Rashid Younas Khan de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FL4105663, emitido a 23 de Junho de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1023, 2.º andar e Bairro de Central;
  5. Texto do artigo, página 21: Gul Khan de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º VM4108513 emitido aos 31 de Janeiro de 2022, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1403, 3º andar e Bairro de Central.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Fuji Autopoint, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 226, rés-do-chão e Bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rashid Younas Khan;
  24. Número ou marcador, página 21: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gul Khan.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rashid Younas Khan nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTA
  33. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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