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- Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico Planalto – Delegação de Guro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 22: Ernesto Bento Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Planalto – Delegação de Guro, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Planalto – Delegação de Guro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Guro, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Ernesto Bento Langa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernesto Bento Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 1 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
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