Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de aumento do capital social, realizada no dia dezassete do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Balane 01, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615480, na presença do senhor José da Silva Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563890B, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, pertencente ao socio único, José da Silva Gimo.
Texto do artigo · p. 23 Aberta a cessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais da sociedade José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a uma quota única de cem porcento, ao sócio único José Gimo.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte, o artigo quarto do capital social, passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do sócio José da Silva Gimo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de aumento do capital social, realizada no dia dezassete do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Balane 01, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615480, na presença do senhor José da Silva Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563890B, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, pertencente ao socio único, José da Silva Gimo.
  3. Texto do artigo, página 23: Aberta a cessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais da sociedade José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a uma quota única de cem porcento, ao sócio único José Gimo.
  4. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte, o artigo quarto do capital social, passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do sócio José da Silva Gimo, equivalente a cem por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.