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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Laca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024264, uma entidade denominada Laca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Laifa Carina Goncalves Wing, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110102500218B, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed S.Toure n.º 3039 3.º andar.
- Texto do artigo, página 23: Constitui sociedade unipessoal por quotas da responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Laca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio casa Jovem N.V5.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços captação de clientes;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de equipamento e materiais para escritórios, restaurantes e hotéis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Laifa Carina Gonçalves Wing.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas à sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conserador, Ilegível.
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