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Texto do artigo · p. 24 MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011342, uma entidade denominada MJ Rovuma & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Marlon Frederico dos Santos Cipriano, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110100234403F casado, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14.º andar esq, com NUIT 401590579;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jorge Alexandre Cipriano, nascido a 30 de Novembro de 1975, de nacio-nalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 100101046831C solteiro, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, de 14.º esq, com NUIT 156044172.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Rovuma & Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro de Alto Maé, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3102, 1.º andar podendo
Texto do artigo · p. 24 mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização de minerais (minerais de classe 1, classe 2 e classe 3);
Número ou marcador · p. 24 b) exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do Capital social pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011342, uma entidade denominada MJ Rovuma & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Marlon Frederico dos Santos Cipriano, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110100234403F casado, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14.º andar esq, com NUIT 401590579;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jorge Alexandre Cipriano, nascido a 30 de Novembro de 1975, de nacio-nalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 100101046831C solteiro, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, de 14.º esq, com NUIT 156044172.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Rovuma & Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro de Alto Maé, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3102, 1.º andar podendo
  14. Texto do artigo, página 24: mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto da social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) comercialização de minerais (minerais de classe 1, classe 2 e classe 3);
  19. Número ou marcador, página 24: b) exportação de minerais;
  20. Número ou marcador, página 24: c) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 24: d) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  22. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  27. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do Capital social pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
  28. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano, que fica desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 25: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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