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Texto do artigo · p. 25 Madaniya Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017260, uma entidade denominada Madaniya Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zuneid Daúdo Adamo, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro do Alto Maé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1040100390357M, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Celso Adelino Rocha, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro do Alto Maé de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057802C, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de: Madaniya Holding, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável, com tempo indeterminado contandose, para todos efeitos o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro da Polana, Rua Cassuende, n.º 82, podendo por deliberação ser transferida para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por abjecto o exercício de actividades relacionadas com fornecimento de bens e serviços, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio de mariscos, navegação e para outros fins, N. E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200 000,00MT), distribuído em quotas de 100.000,00MT correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Fica desde já nomeados como gerentes, Celso Adelino Rocha e Zuneid Daúdo Adamo. A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação e aprovação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Madaniya Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017260, uma entidade denominada Madaniya Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Zuneid Daúdo Adamo, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro do Alto Maé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1040100390357M, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Celso Adelino Rocha, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro do Alto Maé de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057802C, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de: Madaniya Holding, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável, com tempo indeterminado contandose, para todos efeitos o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro da Polana, Rua Cassuende, n.º 82, podendo por deliberação ser transferida para outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por abjecto o exercício de actividades relacionadas com fornecimento de bens e serviços, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio de mariscos, navegação e para outros fins, N. E.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200 000,00MT), distribuído em quotas de 100.000,00MT correspondente a 50% para cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Fica desde já nomeados como gerentes, Celso Adelino Rocha e Zuneid Daúdo Adamo. A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação e aprovação das contas do exercício.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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