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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Zhangmao International Engineering Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013538, uma entidade denominada Mozambique Zhangmao International Engineering Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Hu Shequn, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan - China, residente acidentalmente na cidade, portador do Passaporte n.º EJ7826219, emitido a 29 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Tian Hanghang maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan - China, residente acidentalmente na cidade, portador do Passaporte n.º EH3751817, emitido a 4 de Setembro de 2019, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Mozambique Zhongmao International Engineering Co, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660A, Talhões 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços, gestão de negócios, consultoria no âmbito de contratação de mão de obra, gestão laboral e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencentes ao sócio Hu Shequn e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tian Hanghang.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Hu Shequn, desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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