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Texto do artigo · p. 28 Paf – Vendas e Promoção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024152, uma entidade denominada Paf – Vendas e Promoção, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Oswaldo José Matias Lista, casado com Cidália Maria Malta, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Paulo Jorge da Costa Pedrosa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038060B, residente na Av. Agostinho Neto, Casa n.º 11, Infulene Matola;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fatima Moossa Tatia Porfírio, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100015530A, residente na Rua Udenamo n.º 241, Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social Paf - Vendas e Promoção, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1743, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 b) apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 28 c) promoção e vendas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 3.333,34MT, representativa de 33,34 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Jorge da Costa Pedrosa;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva competem ao sócio Oswaldo José Matias Lista, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Paf – Vendas e Promoção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024152, uma entidade denominada Paf – Vendas e Promoção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Oswaldo José Matias Lista, casado com Cidália Maria Malta, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulo Jorge da Costa Pedrosa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038060B, residente na Av. Agostinho Neto, Casa n.º 11, Infulene Matola;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fatima Moossa Tatia Porfírio, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100015530A, residente na Rua Udenamo n.º 241, Bairro da Malanga.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Paf - Vendas e Promoção, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1743, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 28: a) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  18. Número ou marcador, página 28: b) apoio a negócios;
  19. Número ou marcador, página 28: c) promoção e vendas.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 3.333,34MT, representativa de 33,34 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  23. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Jorge da Costa Pedrosa;
  24. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 28: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva competem ao sócio Oswaldo José Matias Lista, que fica desde já nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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