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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paf – Vendas e Promoção, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024152, uma entidade denominada Paf – Vendas e Promoção, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Oswaldo José Matias Lista, casado com Cidália Maria Malta, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulo Jorge da Costa Pedrosa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038060B, residente na Av. Agostinho Neto, Casa n.º 11, Infulene Matola;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fatima Moossa Tatia Porfírio, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100015530A, residente na Rua Udenamo n.º 241, Bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Paf - Vendas e Promoção, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1743, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 28: b) apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 28: c) promoção e vendas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 3.333,34MT, representativa de 33,34 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Jorge da Costa Pedrosa;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de 3.333,33MT, representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva competem ao sócio Oswaldo José Matias Lista, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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