Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paiva Canalização & Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023899, uma entidade denominada Paiva Canalização & Serviços, EI., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 28: É constituída por:
- Texto do artigo, página 28: Raul Filipe Raul, solteiro, natural da Cidade de Nampula, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 36, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302610810C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2023, válido até 15 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Paiva Canalização & Serviços, EI.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Namaroni, Bairro F.P.L.M, n.º° 2, Bloco 1, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por liberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 28: b) pintura;
- Número ou marcador, página 28: c) canalização;
- Número ou marcador, página 28: d) serrilharia;
- Número ou marcador, página 28: e) montagem de tijoleiras;
- Número ou marcador, página 28: f) carpintaria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT representado por única quota de dez mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Filipe Raul Raul.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou os termos e condições previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: Para administração, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente são conferidas ao único sócio, Raul Filipe Raul, que desde já é nomeado gerente que assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Gerente)
- Texto do artigo, página 29: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.