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Texto do artigo · p. 28 Paiva Canalização & Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023899, uma entidade denominada Paiva Canalização & Serviços, EI., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 28 É constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Raul Filipe Raul, solteiro, natural da Cidade de Nampula, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 36, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302610810C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2023, válido até 15 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Paiva Canalização & Serviços, EI.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Namaroni, Bairro F.P.L.M, n.º° 2, Bloco 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por liberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 b) pintura;
Número ou marcador · p. 28 c) canalização;
Número ou marcador · p. 28 d) serrilharia;
Número ou marcador · p. 28 e) montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 28 f) carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT representado por única quota de dez mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Filipe Raul Raul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou os termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Para administração, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente são conferidas ao único sócio, Raul Filipe Raul, que desde já é nomeado gerente que assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerente)
Texto do artigo · p. 29 O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Paiva Canalização & Serviços, E.I.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023899, uma entidade denominada Paiva Canalização & Serviços, EI., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 28: Raul Filipe Raul, solteiro, natural da Cidade de Nampula, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 36, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302610810C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2023, válido até 15 de Abril de 2023.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Paiva Canalização & Serviços, EI.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Namaroni, Bairro F.P.L.M, n.º° 2, Bloco 1, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por liberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 28: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 28: b) pintura;
  20. Número ou marcador, página 28: c) canalização;
  21. Número ou marcador, página 28: d) serrilharia;
  22. Número ou marcador, página 28: e) montagem de tijoleiras;
  23. Número ou marcador, página 28: f) carpintaria.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT representado por única quota de dez mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Filipe Raul Raul.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou os termos e condições previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 29: Para administração, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente são conferidas ao único sócio, Raul Filipe Raul, que desde já é nomeado gerente que assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerente)
  35. Texto do artigo, página 29: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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