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Texto do artigo · p. 29 Serepta Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015973, uma entidade denominada, Serepta Transporte e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade Serepta Transporte e Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paulo Milagre Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100865447A, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2026, residente na Rua dos Cavalos, Casa n.º 469, R/C, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Simião Nito Moisés Massingue, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245855Q, emitido a 25 de Janeiro de 2018, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua da Mozal, Quarteirão 5, Casa n.º 20, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Serepta Transporte e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de transporte, aluguer de viaturas, transporte de carga, transporte de passageiros, transporte misto, venda de material de escritório, hospitalar, de construção e gráfico, informático, comércio geral, imobiliária, consultoria para os negócios e a gestão, procurement, decoração de espaços interiores e exteriores, logística, aluguer de material de construção, consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido: Paulo Milagre Manhique – quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Simião Nito Moisés Massingue – dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Paulo Milagre Manhique na qualidade de director-geral e representante da sociedade, enquanto que o sócio Simião Nito Moisés Massingue exercerá o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Serepta Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015973, uma entidade denominada, Serepta Transporte e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade Serepta Transporte e Serviços, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulo Milagre Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100865447A, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2026, residente na Rua dos Cavalos, Casa n.º 469, R/C, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Simião Nito Moisés Massingue, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245855Q, emitido a 25 de Janeiro de 2018, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua da Mozal, Quarteirão 5, Casa n.º 20, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Serepta Transporte e Serviços, Lda.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de transporte, aluguer de viaturas, transporte de carga, transporte de passageiros, transporte misto, venda de material de escritório, hospitalar, de construção e gráfico, informático, comércio geral, imobiliária, consultoria para os negócios e a gestão, procurement, decoração de espaços interiores e exteriores, logística, aluguer de material de construção, consultoria multidisciplinar.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido: Paulo Milagre Manhique – quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Simião Nito Moisés Massingue – dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Paulo Milagre Manhique na qualidade de director-geral e representante da sociedade, enquanto que o sócio Simião Nito Moisés Massingue exercerá o cargo de director executivo.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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