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Texto do artigo · p. 30 SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022592, uma entidade denominada SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes, por:
Texto do artigo · p. 30 Sofatélia Rafael Navingo, maior, solteira, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residenteno no Quarteirão 3, Casa n.º 48, Boane - Chinonanquila, Matola-Rio, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114873I, emitido a 17 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação SHJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro 1158/2 – Bairro do Fomento - Cidade da Matola, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da sociedade, a sede pode ser transferida para outra localidade nacional ou no estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal: o comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, consultoria em várias áreas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transporte e consultoria multidisciplinar; intercâmbio e formação multidisciplinar no território nacional ou estrangeiro; promoção de eventos sociais, seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquers sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Sofatélia Rafael Navingo. A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofatélia Rafael Navingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, por deliberação da sócia, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 30 previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022592, uma entidade denominada SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Sofatélia Rafael Navingo, maior, solteira, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residenteno no Quarteirão 3, Casa n.º 48, Boane - Chinonanquila, Matola-Rio, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114873I, emitido a 17 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação SHJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro 1158/2 – Bairro do Fomento - Cidade da Matola, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sociedade, a sede pode ser transferida para outra localidade nacional ou no estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal: o comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, consultoria em várias áreas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transporte e consultoria multidisciplinar; intercâmbio e formação multidisciplinar no território nacional ou estrangeiro; promoção de eventos sociais, seminários e conferências.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquers sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Sofatélia Rafael Navingo. A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofatélia Rafael Navingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação da sócia, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
  33. Texto do artigo, página 30: previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  42. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cisão e dissolução)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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