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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022592, uma entidade denominada SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes, por:
- Texto do artigo, página 30: Sofatélia Rafael Navingo, maior, solteira, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residenteno no Quarteirão 3, Casa n.º 48, Boane - Chinonanquila, Matola-Rio, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114873I, emitido a 17 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação SHJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro 1158/2 – Bairro do Fomento - Cidade da Matola, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sociedade, a sede pode ser transferida para outra localidade nacional ou no estrangeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal: o comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, consultoria em várias áreas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transporte e consultoria multidisciplinar; intercâmbio e formação multidisciplinar no território nacional ou estrangeiro; promoção de eventos sociais, seminários e conferências.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquers sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Sofatélia Rafael Navingo. A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofatélia Rafael Navingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação da sócia, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 30: previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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