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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955478, uma entidade denominada SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 31: É constituída por Susana Costa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbambane-S, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185260ª, emitido a 20 de Maio de 2021, residente na Matola, Condomínio Esperança, Casa n.º 21, Ntchumene, doravante denominado titular.
- Texto do artigo, página 31: O outorgante acima identificado celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede na Matola, Avenida da Namaacha, Km6, Condomínio da CMC, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade, prestação de serviços na área de consultoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, Susana Costa da Silva, e equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Susana Costa da Silva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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