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Texto do artigo · p. 31 SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955478, uma entidade denominada SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por Susana Costa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbambane-S, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185260ª, emitido a 20 de Maio de 2021, residente na Matola, Condomínio Esperança, Casa n.º 21, Ntchumene, doravante denominado titular.
Texto do artigo · p. 31 O outorgante acima identificado celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede na Matola, Avenida da Namaacha, Km6, Condomínio da CMC, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade, prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, Susana Costa da Silva, e equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Susana Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955478, uma entidade denominada SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída por Susana Costa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbambane-S, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185260ª, emitido a 20 de Maio de 2021, residente na Matola, Condomínio Esperança, Casa n.º 21, Ntchumene, doravante denominado titular.
  4. Texto do artigo, página 31: O outorgante acima identificado celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede na Matola, Avenida da Namaacha, Km6, Condomínio da CMC, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade, prestação de serviços na área de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, Susana Costa da Silva, e equivalente a 100 por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Susana Costa da Silva.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 31: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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