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Texto do artigo · p. 31 Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019371, uma entidade denominada Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Lian Leonel Fidalgo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do BI n.º 110108995595Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, neste acto representada por Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tica Mem, Consultoria e Serviços, Lda. A sociedade tem a sua sede na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a transferência da sede para qualquer outro local do território nacional ou extinção de filiais, sucursais, delegações de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal: o fornecimento, instalação, calibração, treinamento e manutenção de equipamentos hospitalares, fornecimento de material de escritório, fornecimento e manutenção de cadeia de frio e canalização, fornecimento de material electrónico, consultoria, gráfica, imobiliária, exercício do comércio no geral, com importação e exportação, fiscalização e engenharia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Atália Madalena Inês Mondlhane, uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lian Leonel Fidalgo, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcção geral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou docu-mentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A remuneração dos sócios-administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Assim, é nomeada a sócia administradora, Atália Madalena Inês Mondlhane, podendo abrir e encerrar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 32 fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019371, uma entidade denominada Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Lian Leonel Fidalgo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do BI n.º 110108995595Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, neste acto representada por Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tica Mem, Consultoria e Serviços, Lda. A sociedade tem a sua sede na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a transferência da sede para qualquer outro local do território nacional ou extinção de filiais, sucursais, delegações de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal: o fornecimento, instalação, calibração, treinamento e manutenção de equipamentos hospitalares, fornecimento de material de escritório, fornecimento e manutenção de cadeia de frio e canalização, fornecimento de material electrónico, consultoria, gráfica, imobiliária, exercício do comércio no geral, com importação e exportação, fiscalização e engenharia.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Atália Madalena Inês Mondlhane, uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Lian Leonel Fidalgo, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Conselho consultivo)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcção geral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou docu-mentos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração dos sócios-administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: Cinco) Assim, é nomeada a sócia administradora, Atália Madalena Inês Mondlhane, podendo abrir e encerrar contas bancárias,
  29. Texto do artigo, página 32: fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  30. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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