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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019371, uma entidade denominada Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Lian Leonel Fidalgo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do BI n.º 110108995595Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, neste acto representada por Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tica Mem, Consultoria e Serviços, Lda. A sociedade tem a sua sede na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a transferência da sede para qualquer outro local do território nacional ou extinção de filiais, sucursais, delegações de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal: o fornecimento, instalação, calibração, treinamento e manutenção de equipamentos hospitalares, fornecimento de material de escritório, fornecimento e manutenção de cadeia de frio e canalização, fornecimento de material electrónico, consultoria, gráfica, imobiliária, exercício do comércio no geral, com importação e exportação, fiscalização e engenharia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Atália Madalena Inês Mondlhane, uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Lian Leonel Fidalgo, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho consultivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcção geral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou docu-mentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração dos sócios-administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Assim, é nomeada a sócia administradora, Atália Madalena Inês Mondlhane, podendo abrir e encerrar contas bancárias,
- Texto do artigo, página 32: fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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