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Texto do artigo · p. 32 Tulipa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Mao Tse Tung, Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, résdo-chão, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob firma Tulipa Holding, Lda, sita na no Bairro de Kumbeza, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Província de Maputo, com os seguintes sócios: Tulipa Centro Infantil ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, o sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que representa setenta por cento do capital social, a sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, e o sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Lécio da Ana Domingos Munguambe comunicou a intenção de ceder trinta e cinco por cento da sua quota a favor do menor Allen da Ana Munguambe, natural da Cidade da Matola, e residente no
Texto do artigo · p. 32 Bairro Tchumene, Q. 04, Casa n.º 125, Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai Lécio da Ana Domingos Munguambe, com os poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Foi deliberado que na incapacidade de representação por parte do representante dos menores seja por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
Texto do artigo · p. 32 Um) Manecas António de Jesus José, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001126379C, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo número 843162920.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Milton Manuel Leonardo Butelane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 24, Casa, Cidade de Maputo, contactável pelo número 845308410.
Texto do artigo · p. 32 Três) Yolanda Lily Domingos Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo número 847478540.
Texto do artigo · p. 32 Cujos Bilhetes de Identificação juntar-se-ão a presente acta, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Por fim foi deliberado pelo sócio que o colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Neste diapasão, com a presente a cessão da sua quota, consequentemente, o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, exclui-se da sociedade na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 32 Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota da sócia Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota do sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota do sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota da sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representam sete ponto cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tulipa Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Mao Tse Tung, Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, résdo-chão, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob firma Tulipa Holding, Lda, sita na no Bairro de Kumbeza, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Província de Maputo, com os seguintes sócios: Tulipa Centro Infantil ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, o sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que representa setenta por cento do capital social, a sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, e o sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Lécio da Ana Domingos Munguambe comunicou a intenção de ceder trinta e cinco por cento da sua quota a favor do menor Allen da Ana Munguambe, natural da Cidade da Matola, e residente no
  3. Texto do artigo, página 32: Bairro Tchumene, Q. 04, Casa n.º 125, Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai Lécio da Ana Domingos Munguambe, com os poderes bastantes para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 32: Foi deliberado que na incapacidade de representação por parte do representante dos menores seja por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
  5. Texto do artigo, página 32: Um) Manecas António de Jesus José, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001126379C, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo número 843162920.
  6. Texto do artigo, página 32: Dois) Milton Manuel Leonardo Butelane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 24, Casa, Cidade de Maputo, contactável pelo número 845308410.
  7. Texto do artigo, página 32: Três) Yolanda Lily Domingos Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo número 847478540.
  8. Texto do artigo, página 32: Cujos Bilhetes de Identificação juntar-se-ão a presente acta, para os devidos efeitos legais.
  9. Texto do artigo, página 32: Por fim foi deliberado pelo sócio que o colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
  10. Texto do artigo, página 32: Neste diapasão, com a presente a cessão da sua quota, consequentemente, o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, exclui-se da sociedade na qualidade de sócio.
  11. Texto do artigo, página 32: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  12. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota da sócia Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota do sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: c) uma quota do sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 33: d) uma quota da sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representam sete ponto cinco por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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