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- Texto do artigo, página 32: Tulipa Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Mao Tse Tung, Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, résdo-chão, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob firma Tulipa Holding, Lda, sita na no Bairro de Kumbeza, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Província de Maputo, com os seguintes sócios: Tulipa Centro Infantil ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, o sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que representa setenta por cento do capital social, a sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, e o sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Lécio da Ana Domingos Munguambe comunicou a intenção de ceder trinta e cinco por cento da sua quota a favor do menor Allen da Ana Munguambe, natural da Cidade da Matola, e residente no
- Texto do artigo, página 32: Bairro Tchumene, Q. 04, Casa n.º 125, Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai Lécio da Ana Domingos Munguambe, com os poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Foi deliberado que na incapacidade de representação por parte do representante dos menores seja por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
- Texto do artigo, página 32: Um) Manecas António de Jesus José, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001126379C, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo número 843162920.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Milton Manuel Leonardo Butelane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 24, Casa, Cidade de Maputo, contactável pelo número 845308410.
- Texto do artigo, página 32: Três) Yolanda Lily Domingos Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo número 847478540.
- Texto do artigo, página 32: Cujos Bilhetes de Identificação juntar-se-ão a presente acta, para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Por fim foi deliberado pelo sócio que o colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Neste diapasão, com a presente a cessão da sua quota, consequentemente, o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, exclui-se da sociedade na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 32: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota da sócia Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a sete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota do sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota do sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota da sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representam sete ponto cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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