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Texto do artigo · p. 33 VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011569, a sociedade VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em contabilidade e auditoria, financeiro, informática, logística em transporte e comunicação, comércio de material doméstico diverso, material de escritorio, electrodomésticos e de produtos de higiene e limpeza, construção civil, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Valdemar Clemente Goia, casado com Elsa Alberto Moisés Joaquim Goia, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420305B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104201288.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Valdemar Clemente Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011569, a sociedade VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em contabilidade e auditoria, financeiro, informática, logística em transporte e comunicação, comércio de material doméstico diverso, material de escritorio, electrodomésticos e de produtos de higiene e limpeza, construção civil, aluguer de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Valdemar Clemente Goia, casado com Elsa Alberto Moisés Joaquim Goia, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420305B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104201288.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Valdemar Clemente Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Tete, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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