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Texto do artigo · p. 34 Workpay Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101954668, uma entidade denominada Workpay Mozambique, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeira: Workpay Africa Limited, com sede em West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, registada sob o n.º PVT-JZU38G6, neste acto representada por Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2029, válido até 23 de Julho de 2029; e Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador
Texto do artigo · p. 34 do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, ambos na qualidade de administradores.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workpay Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Workpay Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de tecnologia e informação, prestação de serviços na área de recursos humanos, recrutamento, prestação de serviços de agência privada de emprego e prestação de serviços de empregador de registos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, montagem e reparação de comutadores, redes de computares, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão de web, concepção de projectos de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de marketing e publicidades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) Workpay Africa, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Paul Kimani Njoroge, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Jackson Kibigo Kungu, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade,
Texto do artigo · p. 35 mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios Paul Kimani Njoroge e Jackson Kibigo Kungu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 35 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 35 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Workpay Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101954668, uma entidade denominada Workpay Mozambique, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeira: Workpay Africa Limited, com sede em West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, registada sob o n.º PVT-JZU38G6, neste acto representada por Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2029, válido até 23 de Julho de 2029; e Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador
  5. Texto do artigo, página 34: do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, ambos na qualidade de administradores.
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo: Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia.
  8. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workpay Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Workpay Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de tecnologia e informação, prestação de serviços na área de recursos humanos, recrutamento, prestação de serviços de agência privada de emprego e prestação de serviços de empregador de registos.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, montagem e reparação de comutadores, redes de computares, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão de web, concepção de projectos de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
  21. Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de marketing e publicidades.
  22. Número ou marcador, página 34: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Workpay Africa, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Paul Kimani Njoroge, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Jackson Kibigo Kungu, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade,
  36. Texto do artigo, página 35: mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  40. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  47. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios Paul Kimani Njoroge e Jackson Kibigo Kungu.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVO
  54. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta
  56. Texto do artigo, página 35: dos sócios e administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos administradores)
  60. Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  65. Texto do artigo, página 35: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  79. Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 35: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Recurso jurídico)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  92. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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