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- Texto do artigo, página 34: Workpay Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101954668, uma entidade denominada Workpay Mozambique, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
- Texto do artigo, página 34: É constituída por:
- Texto do artigo, página 34: Primeira: Workpay Africa Limited, com sede em West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, registada sob o n.º PVT-JZU38G6, neste acto representada por Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2029, válido até 23 de Julho de 2029; e Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador
- Texto do artigo, página 34: do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, ambos na qualidade de administradores.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workpay Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Workpay Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de tecnologia e informação, prestação de serviços na área de recursos humanos, recrutamento, prestação de serviços de agência privada de emprego e prestação de serviços de empregador de registos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, montagem e reparação de comutadores, redes de computares, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão de web, concepção de projectos de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de marketing e publicidades.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 34: a) Workpay Africa, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Paul Kimani Njoroge, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Jackson Kibigo Kungu, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade,
- Texto do artigo, página 35: mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios Paul Kimani Njoroge e Jackson Kibigo Kungu.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta
- Texto do artigo, página 35: dos sócios e administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos administradores)
- Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 35: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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