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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agri Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020715, uma entidade denominada, Agri Sul, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri Sul, Limitada e tem a sua sede no distrito de Moamba, Regadio Bloco 1, Povoação de Pondzlela, Matola. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade exerce actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e agropecuários;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de insumos agrícolas tais como sementes, fertilizantes, herbicidas, pesticidas, fungicidas, utensílios, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de extensão e consultoria agrícola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT) equivalente à 40%, pertencente ao sócio Jochua Sitoe, uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente à 30%, pertencente ao sócio Octávio Daniel Pascoa e uma quota no valor nominal de três mil meticais, (3.000,00MT) equivalente à 30%, pertencente ao sócio Hernani Garcia De Oliveira Mussanhane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jochua Sitoe, Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Octávio Daniel Pascoa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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