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Texto do artigo · p. 9 F & M, Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044856, uma entidade denominada F & M, Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos das disposições do artigo 70º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Bernardo Raúl da Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente no Bairro Magoanine C, Q. 35, Casa 27, Bloco H-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129759J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Romário Kezi Miambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Bairro Tchumene, Condomínio Jesibele, Casa 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade regerá-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de F&M Multiservice, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Parcela 661A/183, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de criação e venda e comercialização de lubrificantes, filtros, velas e outros ligados a motores de veículos motorizados ou não, no contexto geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Raúl da Fonseca;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 10 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romário Kezi Miambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Raul da Fonseca, estando a sociedade obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá, ainda, ser alternada por determinação da assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 10 a) reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se os sócios assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: F & M, Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044856, uma entidade denominada F & M, Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos das disposições do artigo 70º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Bernardo Raúl da Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente no Bairro Magoanine C, Q. 35, Casa 27, Bloco H-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129759J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Romário Kezi Miambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Bairro Tchumene, Condomínio Jesibele, Casa 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade regerá-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de F&M Multiservice, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Parcela 661A/183, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de criação e venda e comercialização de lubrificantes, filtros, velas e outros ligados a motores de veículos motorizados ou não, no contexto geral.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Raúl da Fonseca;
  23. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%
  24. Texto do artigo, página 10: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romário Kezi Miambo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Raul da Fonseca, estando a sociedade obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, ainda, ser alternada por determinação da assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Lucros e seu destino)
  38. Texto do artigo, página 10: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) reserva legal;
  40. Número ou marcador, página 10: b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelos sócios;
  41. Número ou marcador, página 10: c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se os sócios assim o decidirem.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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