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Texto do artigo · p. 16 High Quality Constructions Group 10M, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044109, uma entidade denominada High Quality Constructions Group 10M, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: João Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043419B, titular do NUIT 104254861, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: José Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 111004223273Q, titular do NUIT 154024344, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Delfim João, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635222Q, titular do NUIT 132385440, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade que adopta a denominação High Quality Constructions - Group 10M, Limitada, e é uma empresa autónoma moçambicana e, regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Machavel, Quarteirão catorze, Casa número quinze, Bairro da Maxaquene C, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode, a sociedade, criar, transferir ou extinguir, delegações, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) o exercício e desenvolvimento de actividades de construção, manutenção, requalificação, demolição, reabilitação de edifícios, aeroportos, portos, pontes, estradas (de asfalto, pavê, terraplanadas e ferrovias), obras hidráulicas e outras obras de engenharia civil incluindo empreitadas de operações petrolíferas, gas-feras, carbonferas, hidroeléctricas e outros recursos energéticos obedecendo critérios de excelente qualidade e a prática de contractos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 b) o desenvolvimento de actividades de compra, transporte e comercialização do material de construção, dentro e fora do país, incluindo betão, estruturas metálicas, inertes, cimento, varrões, mozaico, parquê, azulejo, material eléctrico e outros indispensáveis na
Texto do artigo · p. 17 construção de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 c) a exploração, transporte e comercialização de inertes derivados das pedreiras, arreeiros, florestais, em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 17 d) o exercício e desenvolvimento de actividades de consultoria e fiscalização de obras de engenharia ou outras a elas adstritas;
Número ou marcador · p. 17 e) construção de edifícios destinadas ao arrendamento ou venda;
Número ou marcador · p. 17 f) arrendamento ou aluguer, transporte e uso de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 g) a prestação de quaisquer outros serviços complementares ao seu objecto principal, e bem assim;
Número ou marcador · p. 17 h) quaisquer outros negócios que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades, como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num como no outro caso, tais sociedades tenham um objecto social diferente ou associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) titulada pelo Sócio João Mecupa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pelo sócio Eng. José Mecupa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) titulada pelo sócio Delfim João, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especificamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É vedada a cessão total de quotas entre sócios, podendo apenas ser autorizada a cessão parcial ou por herança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade ou do sócio maioritário, os quais se reservam o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso do sócio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada respeitado a percentagem das quotas e nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio João Mecupa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral indicará os casos em que a administração poderá ser assumida pelo segundo ou pelo terceiro sócio, nomeadamente, José Mecupa ou Delfim João, ouvidos outros administradores do Grupo 10M.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de três sócios, nomeadamente João Mecupa, José Mecupa e Delfim João, podendo, duas delas, ser válidas com inclusão da do administrador ou com o consentimento deste.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros, que deverá ser fixada em acta.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre para aprovação do plano e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos do regulamento interno e da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se em todos casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários respeitando sempre a proporcionalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Normas suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerá o estabelecido no Regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nos acordos com os terceiros formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: High Quality Constructions Group 10M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044109, uma entidade denominada High Quality Constructions Group 10M, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: João Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043419B, titular do NUIT 104254861, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: José Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 111004223273Q, titular do NUIT 154024344, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Delfim João, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635222Q, titular do NUIT 132385440, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade que adopta a denominação High Quality Constructions - Group 10M, Limitada, e é uma empresa autónoma moçambicana e, regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Machavel, Quarteirão catorze, Casa número quinze, Bairro da Maxaquene C, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode, a sociedade, criar, transferir ou extinguir, delegações, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  16. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de construção, manutenção, requalificação, demolição, reabilitação de edifícios, aeroportos, portos, pontes, estradas (de asfalto, pavê, terraplanadas e ferrovias), obras hidráulicas e outras obras de engenharia civil incluindo empreitadas de operações petrolíferas, gas-feras, carbonferas, hidroeléctricas e outros recursos energéticos obedecendo critérios de excelente qualidade e a prática de contractos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 17: b) o desenvolvimento de actividades de compra, transporte e comercialização do material de construção, dentro e fora do país, incluindo betão, estruturas metálicas, inertes, cimento, varrões, mozaico, parquê, azulejo, material eléctrico e outros indispensáveis na
  21. Texto do artigo, página 17: construção de obras de engenharia;
  22. Número ou marcador, página 17: c) a exploração, transporte e comercialização de inertes derivados das pedreiras, arreeiros, florestais, em qualquer parte do território nacional;
  23. Número ou marcador, página 17: d) o exercício e desenvolvimento de actividades de consultoria e fiscalização de obras de engenharia ou outras a elas adstritas;
  24. Número ou marcador, página 17: e) construção de edifícios destinadas ao arrendamento ou venda;
  25. Número ou marcador, página 17: f) arrendamento ou aluguer, transporte e uso de equipamentos e materiais de construção;
  26. Número ou marcador, página 17: g) a prestação de quaisquer outros serviços complementares ao seu objecto principal, e bem assim;
  27. Número ou marcador, página 17: h) quaisquer outros negócios que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades, como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num como no outro caso, tais sociedades tenham um objecto social diferente ou associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  29. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) titulada pelo Sócio João Mecupa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pelo sócio Eng. José Mecupa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e,
  34. Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) titulada pelo sócio Delfim João, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 17: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especificamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) É vedada a cessão total de quotas entre sócios, podendo apenas ser autorizada a cessão parcial ou por herança.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade ou do sócio maioritário, os quais se reservam o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) No caso do sócio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 17: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada respeitado a percentagem das quotas e nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  49. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio João Mecupa.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral indicará os casos em que a administração poderá ser assumida pelo segundo ou pelo terceiro sócio, nomeadamente, José Mecupa ou Delfim João, ouvidos outros administradores do Grupo 10M.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de três sócios, nomeadamente João Mecupa, José Mecupa e Delfim João, podendo, duas delas, ser válidas com inclusão da do administrador ou com o consentimento deste.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros, que deverá ser fixada em acta.
  55. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre para aprovação do plano e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos do regulamento interno e da lei.
  58. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se em todos casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários respeitando sempre a proporcionalidade das quotas.
  62. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 18: (Normas suplementares)
  64. Texto do artigo, página 18: Em todos casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerá o estabelecido no Regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nos acordos com os terceiros formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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