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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka, uma pessoa colectiva, com a sua sede no Distrito de Marracuene, Localidade Sede, Província de Maputo, requereu, à administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos, renováveis em dois mandatos na base do voto secreto e individual, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) o Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Gimo-OCOSSA Hitapfuneka.
- Texto do artigo, página 2: Marracuene, Novembro de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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