Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101070697, uma entidade denominada INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bruno Gervásio Daniel Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030217785B, emitidos a 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede na Av. Mao Tsé Tung, n.º 1224, 1.° andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de programação e desenvolvimento de software, bem como assistência técnica e formação na área de informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Gervásio Daniel Machavane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando, estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Diversos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101070697, uma entidade denominada INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bruno Gervásio Daniel Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030217785B, emitidos a 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na Av. Mao Tsé Tung, n.º 1224, 1.° andar, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de programação e desenvolvimento de software, bem como assistência técnica e formação na área de informática.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
  22. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Gervásio Daniel Machavane.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando, estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como ano civil.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 19: (Diversos)
  46. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.