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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101070697, uma entidade denominada INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bruno Gervásio Daniel Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030217785B, emitidos a 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na Av. Mao Tsé Tung, n.º 1224, 1.° andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de programação e desenvolvimento de software, bem como assistência técnica e formação na área de informática.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Gervásio Daniel Machavane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando, estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Diversos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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