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Texto do artigo · p. 19 Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101828786, a sociedade denominada Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua sede está estabelecida na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro de Malhazine, Célula 1, Q. 3, Rua 12, Casa 1097.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional e/ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) produção de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) produção musical;
Número ou marcador · p. 19 c) produção de spotes comerciais;
Número ou marcador · p. 19 d) produção de vídeos e filmes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Durcio Jorge Jass Cossa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101828786, a sociedade denominada Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua sede está estabelecida na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro de Malhazine, Célula 1, Q. 3, Rua 12, Casa 1097.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional e/ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 19: a) produção de eventos;
  11. Número ou marcador, página 19: b) produção musical;
  12. Número ou marcador, página 19: c) produção de spotes comerciais;
  13. Número ou marcador, página 19: d) produção de vídeos e filmes.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Durcio Jorge Jass Cossa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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