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Texto do artigo · p. 20 Li Yuan Kai Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045918, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Li Yuan Kai Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Belmonte Leandro Gustavo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 030102153548B, emitido em Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; e Zhu Zhenbin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EN6669347, emitido na China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Li Yuan Kai Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida na Estrada n.º 8, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho de ferragens e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio Belmonte Leandro Gustavo;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Zhu Zhenbin.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belmonte Leandro Gustavo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Li Yuan Kai Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045918, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Li Yuan Kai Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Belmonte Leandro Gustavo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 030102153548B, emitido em Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; e Zhu Zhenbin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EN6669347, emitido na China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Li Yuan Kai Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida na Estrada n.º 8, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de ferragens e materiais de escritório;
  11. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  12. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio Belmonte Leandro Gustavo;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Zhu Zhenbin.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belmonte Leandro Gustavo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 20: Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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