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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Made in Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Xiongsheng Shen, casado com Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, n.º 420, Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Shuxin Shen, casado com Shuling Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7004105, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República Popular da China, residente na Avenida da Liberdade, n.º 420, Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Made in Chimoio, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Made in Chimoio, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio da PAF, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) manufacturação (produção de favos de ovos e caixas de papelão);
- Número ou marcador, página 20: b) comércio, indústria e investimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de equipamentos, fabricação de material eléctrico (fios e transformadores);
- Texto do artigo, página 21: d)processamento de produtos alimentares, agricultura, silvicultura e agroindústria;
- Número ou marcador, página 21: e) produção de embalagens de produtos alimentares (sacos plásticos);
- Número ou marcador, página 21: f) exploração mineira (prospecção e pesquiza, compra e venda de mineiros);
- Número ou marcador, página 21: g) aquacultura;
- Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Xiongsheng Shen; e 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 21: a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Shuxin Shen.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xiongsheng Shen, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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