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Texto do artigo · p. 21 Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046460, uma entidade denominada Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ivo Antonio Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943548F, emitido em Maputo, a dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, com a morada no Quarteirão 02 - Casa – 73 – Bairro Malhazine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 21 Rua Serra Pinto – 325 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 21 b) venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 21 c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 21 d) venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Ivo Antonio Mendes, que desde já fica nomeado amestrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046460, uma entidade denominada Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ivo Antonio Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943548F, emitido em Maputo, a dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, com a morada no Quarteirão 02 - Casa – 73 – Bairro Malhazine, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
  8. Texto do artigo, página 21: Rua Serra Pinto – 325 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de electrónica;
  14. Número ou marcador, página 21: b) venda a retalho de celulares;
  15. Número ou marcador, página 21: c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
  16. Número ou marcador, página 21: d) venda a retalho de consumíveis para informática;
  17. Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  18. Número ou marcador, página 21: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 21: g) serviços de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 21: i) agenciamentos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Ivo Antonio Mendes, que desde já fica nomeado amestrador.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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