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Texto do artigo · p. 22 Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037349, a sociedade Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, antigo Bazar do Povo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a) produção e comercialização de produtos agrícolas; b) venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% pertencente à sócia Guohui Ma;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Edson Ernesto Peúla.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Guohui Ma, que assume desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037349, a sociedade Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, antigo Bazar do Povo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) produção e comercialização de produtos agrícolas; b) venda de insumos agrícolas.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
  13. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% pertencente à sócia Guohui Ma;
  14. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Edson Ernesto Peúla.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Guohui Ma, que assume desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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