Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka

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Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma organização agro-pecuária, sem fins lucrativos. A Associação tem a sua sede no Bairro Gimo-Ocossa, Localidade de Sede, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros através do processo de poupanças e créditos rotativos e inclusivos e participativa;
Número ou marcador · p. 2 c) apoiar os membros na alfabetização, assuntos sociais e do género.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica e
Texto do artigo · p. 2 patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no País, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agropecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com
Texto do artigo · p. 2 o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada à associação, mediante efectuação do valor de jóias e obrigatoriedade de anualmente de pagamento cotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros da Associação AgroPecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka têm direitos de:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) dar a sua opinião e contribuir com sua ideias;
Número ou marcador · p. 2 c) participar em todas actividade da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) pagarem a jóia no valor e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 2 a) exoneração que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte de membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos
Texto do artigo · p. 3 pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Gimo-Ocossa Hitapfuneka e é constituído por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a Associação GimoOCossa Hitapfuneka em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 3 d) administrar o fundo social da associação agro-pecuária GimoOCossa Hitapfuneka.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia-gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) as contribuições dos membros para o capital social da Associação Agropecuária Gimo-Cossa Hitapfuneka;
Número ou marcador · p. 3 b) receitas resultantes das suas actividades; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reservas)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e credito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por
Texto do artigo · p. 3 deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução ou cisão, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fusões e uniões)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2024.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e definição)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma organização agro-pecuária, sem fins lucrativos. A Associação tem a sua sede no Bairro Gimo-Ocossa, Localidade de Sede, Distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros através do processo de poupanças e créditos rotativos e inclusivos e participativa;
  14. Número ou marcador, página 2: c) apoiar os membros na alfabetização, assuntos sociais e do género.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica e
  18. Texto do artigo, página 2: patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no País, e sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com
  23. Texto do artigo, página 2: o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição;
  25. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos;
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  28. Texto do artigo, página 2: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada à associação, mediante efectuação do valor de jóias e obrigatoriedade de anualmente de pagamento cotas.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação AgroPecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka têm direitos de:
  32. Número ou marcador, página 2: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 2: b) dar a sua opinião e contribuir com sua ideias;
  34. Número ou marcador, página 2: c) participar em todas actividade da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  38. Número ou marcador, página 2: a) pagarem a jóia no valor e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 2: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  44. Número ou marcador, página 2: a) exoneração que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Morte)
  47. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte de membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos
  48. Texto do artigo, página 3: pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  62. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Gimo-Ocossa Hitapfuneka e é constituído por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  63. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 3: c) representar a Associação GimoOCossa Hitapfuneka em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  66. Número ou marcador, página 3: d) administrar o fundo social da associação agro-pecuária GimoOCossa Hitapfuneka.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  69. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia-gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Meios financeiros)
  78. Texto do artigo, página 3: Constituem meios financeiros da associação:
  79. Número ou marcador, página 3: a) as contribuições dos membros para o capital social da Associação Agropecuária Gimo-Cossa Hitapfuneka;
  80. Número ou marcador, página 3: b) receitas resultantes das suas actividades; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  81. Número ou marcador, página 3: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Reservas)
  84. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: (Aplicações dos resultados)
  87. Texto do artigo, página 3: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  88. Número ou marcador, página 3: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e credito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por
  92. Texto do artigo, página 3: deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução ou cisão, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Fusões e uniões)
  97. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  99. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 3: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
  101. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024.
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