Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
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Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma organização agro-pecuária, sem fins lucrativos. A Associação tem a sua sede no Bairro Gimo-Ocossa, Localidade de Sede, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros através do processo de poupanças e créditos rotativos e inclusivos e participativa;
- Número ou marcador, página 2: c) apoiar os membros na alfabetização, assuntos sociais e do género.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica e
- Texto do artigo, página 2: patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no País, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com
- Texto do artigo, página 2: o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada à associação, mediante efectuação do valor de jóias e obrigatoriedade de anualmente de pagamento cotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação AgroPecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka têm direitos de:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) dar a sua opinião e contribuir com sua ideias;
- Número ou marcador, página 2: c) participar em todas actividade da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) pagarem a jóia no valor e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 2: a) exoneração que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte de membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos
- Texto do artigo, página 3: pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Gimo-Ocossa Hitapfuneka e é constituído por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a Associação GimoOCossa Hitapfuneka em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 3: d) administrar o fundo social da associação agro-pecuária GimoOCossa Hitapfuneka.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia-gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) as contribuições dos membros para o capital social da Associação Agropecuária Gimo-Cossa Hitapfuneka;
- Número ou marcador, página 3: b) receitas resultantes das suas actividades; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reservas)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e credito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por
- Texto do artigo, página 3: deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução ou cisão, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fusões e uniões)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024.
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