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Texto do artigo · p. 23 Paraview Technology - Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045911, uma entidade denominada Paraview Technology - Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Wei Zhang, solteira, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E62732797, emitido a 24 de Novembro de 2015, na China.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Yanling Zheng, solteira, maior, natural de Jiangxi, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK87355422, emitido a 17 de Julho de 2023, em Guangdong, China.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada denominação Paraview Technology - Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3955, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) importação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) reparação de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 d) e outros serviços co-relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais e estrangeiras, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 ACAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiros, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Wei Zhang, com cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; Yanling Zheng, com noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não será exigíveis suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar, à sociedade,
Texto do artigo · p. 24 suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Zhang, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio-gerente Wei Zhang ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 24 Três) Somente com a concordância da assembleia geral poder-se-á delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Maio de 2025.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paraview Technology - Comércio e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045911, uma entidade denominada Paraview Technology - Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Wei Zhang, solteira, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E62732797, emitido a 24 de Novembro de 2015, na China.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Yanling Zheng, solteira, maior, natural de Jiangxi, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK87355422, emitido a 17 de Julho de 2023, em Guangdong, China.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPITULO I
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada denominação Paraview Technology - Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3955, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 24: a) importação de equipamentos electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 24: b) venda de produtos electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 24: c) reparação de produtos electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 24: d) e outros serviços co-relacionados.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais e estrangeiras, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Texto do artigo, página 24: ACAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiros, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Wei Zhang, com cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; Yanling Zheng, com noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da empresa.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  31. Texto do artigo, página 24: Não será exigíveis suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar, à sociedade,
  32. Texto do artigo, página 24: suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Zhang, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio-gerente Wei Zhang ou por um procurador legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Somente com a concordância da assembleia geral poder-se-á delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Maio de 2025.— O Conservador, Ilegível.
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