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Texto do artigo · p. 24 Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois e mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045640, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Wenzhen Chen. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação PrimeServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, ao lado do posto administrativo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de despacho aduaneiro; b)actividades de exportação e importação de produtos; c)actividades de exportação e importação de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de aluguer de maquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades consultoria na área de importação e exportação de materiais e produtos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wenzhen Chen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Wenzhen Chen, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatório as assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula,16 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois e mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045640, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Wenzhen Chen. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PrimeServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, ao lado do posto administrativo, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 24: a) actividades de despacho aduaneiro; b)actividades de exportação e importação de produtos; c)actividades de exportação e importação de máquinas e equipamento agrícola;
  10. Número ou marcador, página 24: d) actividades de aluguer de maquinas e equipamentos de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 24: e) actividades consultoria na área de importação e exportação de materiais e produtos.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wenzhen Chen.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Wenzhen Chen, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatório as assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
  18. Texto do artigo, página 24: Nampula,16 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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