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Texto do artigo · p. 25 Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012519, uma entidade denominada Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, filho de Oliveira Nhiuane e de Luisa Davide Coma, portador do B.I. n.º 110103992954P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no Município da Matola, Matola A, Av. 25 de Junho, n.° 664.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Tomás Oliveira e de Laurinda Magaia, portador do B.I. n.° 110106309808A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2021, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Cruzamento das Ruas de Chicualacuala e do Limpopo, neste acto representado por Tomás Oliveira.
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas limitada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano, 628.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, snack-bar, prestação de serviço de mesa, serviços de take-away, organização de eventos, comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e de bebidas diversas, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos
Texto do artigo · p. 26 sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 26 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012519, uma entidade denominada Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, filho de Oliveira Nhiuane e de Luisa Davide Coma, portador do B.I. n.º 110103992954P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no Município da Matola, Matola A, Av. 25 de Junho, n.° 664.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Tomás Oliveira e de Laurinda Magaia, portador do B.I. n.° 110106309808A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2021, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Cruzamento das Ruas de Chicualacuala e do Limpopo, neste acto representado por Tomás Oliveira.
  6. Texto do artigo, página 25: O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas limitada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano, 628.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, snack-bar, prestação de serviço de mesa, serviços de take-away, organização de eventos, comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e de bebidas diversas, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Alteração ao contrato de sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos
  37. Texto do artigo, página 26: sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 26: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 26: (Formas de sucessão)
  59. Texto do artigo, página 26: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  65. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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