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Texto do artigo · p. 26 Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030996, uma entidade denominação Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, respeitante a Carvino Armandinho Manuel Alfândiga, solteiro, nascido a 1 de Novembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Província da Zambézia, residente no Bairro Intaka– Matola, portador do B.I. n.º 110100381453A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidadede Maputo, a 18 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal, com único sócio, que se regerá de acordo com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro-Intaka, Q-18, Casa n.o 140, Circular de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: agronegócio, consultoria, projectos, comércio, importação & exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Carvino A. Manuel Alfândiga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carvino A. Manuel Alfândiga que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030996, uma entidade denominação Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, respeitante a Carvino Armandinho Manuel Alfândiga, solteiro, nascido a 1 de Novembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Província da Zambézia, residente no Bairro Intaka– Matola, portador do B.I. n.º 110100381453A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidadede Maputo, a 18 de Novembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal, com único sócio, que se regerá de acordo com os artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro-Intaka, Q-18, Casa n.o 140, Circular de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: agronegócio, consultoria, projectos, comércio, importação & exportação.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Carvino A. Manuel Alfândiga.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTA
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carvino A. Manuel Alfândiga que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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