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Texto do artigo · p. 3 Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045400, uma entidade denominada Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por Deonildo Malaquias Roberto Fumo, casado com Dirce Elisa dos Santos Manguena, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000094140Q, emitido a 8 de Janeiro de2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Albasine. Constitui uma sociedade de comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens alimentares e de consumo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Distrito KhaMavota, Bairro Albasine, Casa B2, Quarteirão 14, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 4 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) a comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) importação & exportação de bens alimentares e de consumo;
Número ou marcador · p. 4 c) importação e comercialização de bens destinados a indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Deonildo Malaquias Roberto Fumo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045400, uma entidade denominada Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Deonildo Malaquias Roberto Fumo, casado com Dirce Elisa dos Santos Manguena, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000094140Q, emitido a 8 de Janeiro de2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Albasine. Constitui uma sociedade de comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens alimentares e de consumo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Distrito KhaMavota, Bairro Albasine, Casa B2, Quarteirão 14, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  7. Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) a comercialização de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 4: b) importação & exportação de bens alimentares e de consumo;
  16. Número ou marcador, página 4: c) importação e comercialização de bens destinados a indústria hoteleira.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Deonildo Malaquias Roberto Fumo.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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