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Texto do artigo · p. 29 Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039895, uma sociedade denominada Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheila Marisa Lhachuaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504425I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2021, válido até 29 de Junho de 2026, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698, e, mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 c) procurement;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039895, uma sociedade denominada Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheila Marisa Lhachuaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504425I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2021, válido até 29 de Junho de 2026, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698, e, mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 29: b) gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 29: c) procurement;
  13. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
  24. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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