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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: VelaPros Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045951, uma entidade denominada VelaPros Mining Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Feifan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Hongmei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN5072649, emitido a 24 de Setembro de 2024, pela China.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VelaPros Mining Co., Limitada e tem a sua sede na Av. Costa do Sol, Rua 3.855,QT51, Casa 106, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: b) extracção mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
- Número ou marcador, página 30: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
- Número ou marcador, página 30: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
- Número ou marcador, página 30: e) projecto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: f) locação e venda de maquinaria de mineração/equipamentos de beneficiamento;
- Número ou marcador, página 30: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
- Número ou marcador, página 30: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de protecção);
- Número ou marcador, página 30: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de protecção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional)
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Feifan Zhang, com 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social; b)Hongmei Yu, com 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hongmei Yu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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