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Texto do artigo · p. 30 Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878562, uma entidade denominada Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104536354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, a 4 de Julho de 2019, titular do NUIT 141759809.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Rua Filipe Samuel Magaia, Cidade da Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza em geral, sistema de refrigeração, electricidade residencial, mecânica auto, electricidade auto, manutenção de pisos, designer gráficos, redes, carpintaria, canalização, montagem de gesso, rent-a-car, decoração interior, agência de eventos, agência de viagem, catering, car wash, estivadores, jardinagem, fumigação industrial e residencial, recolha de resíduos, desinfestação, serviços de diarista, lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria nas áreas de procurement, HSE/HST,marketing, contabilidade, logística, gestão destock, translater, tramitações de documentos entre outras áreas;
Número ou marcador · p. 31 d) venda ou fornecimento de material de escritório, material informático, material de construção, material de limpeza e higienização, material eléctrico, venda de viaturas, cosméticos, diversos acessórios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Edmilson Paulo Mutondo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente. Declarada a dissolução da sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878562, uma entidade denominada Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104536354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, a 4 de Julho de 2019, titular do NUIT 141759809.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Rua Filipe Samuel Magaia, Cidade da Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza em geral, sistema de refrigeração, electricidade residencial, mecânica auto, electricidade auto, manutenção de pisos, designer gráficos, redes, carpintaria, canalização, montagem de gesso, rent-a-car, decoração interior, agência de eventos, agência de viagem, catering, car wash, estivadores, jardinagem, fumigação industrial e residencial, recolha de resíduos, desinfestação, serviços de diarista, lavandaria;
  15. Número ou marcador, página 30: b) comércio em geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 30: c) consultoria nas áreas de procurement, HSE/HST,marketing, contabilidade, logística, gestão destock, translater, tramitações de documentos entre outras áreas;
  17. Número ou marcador, página 31: d) venda ou fornecimento de material de escritório, material informático, material de construção, material de limpeza e higienização, material eléctrico, venda de viaturas, cosméticos, diversos acessórios.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Edmilson Paulo Mutondo.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente. Declarada a dissolução da sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Beira, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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