Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046054, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Eduardo. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede sita no Bairro de Natikiri, em frente ao posto Administrativo Natikiri, entrada da Quinta Michela, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal a seguintes actividade de instalação eléctrica:
Número ou marcador · p. 5 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 b) captação, tratamento e destituição de água;
Número ou marcador · p. 5 c) reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 5 d) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 5 g) instalação de maquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 i) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
Número ou marcador · p. 5 j) reparação e manutenção de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 k) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ernesto Eduardo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Eduardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046054, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Eduardo. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede sita no Bairro de Natikiri, em frente ao posto Administrativo Natikiri, entrada da Quinta Michela, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a seguintes actividade de instalação eléctrica:
  9. Número ou marcador, página 5: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 5: b) captação, tratamento e destituição de água;
  11. Número ou marcador, página 5: c) reparação e manutenção de outro equipamento;
  12. Número ou marcador, página 5: d) reparação de equipamento de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 5: f) outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  15. Número ou marcador, página 5: g) instalação de maquinas e de equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 5: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 5: i) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
  18. Número ou marcador, página 5: j) reparação e manutenção de maquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 5: k) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ernesto Eduardo.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Eduardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  26. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.